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Dia Mundial contra o Trabalho Infantil

11/06/2018


No dia 12 de junho celebra-se, mundialmente, o Dia Contra o Trabalho Infantil.  Esta celebração tem por objetivo alertar e mobilizar a sociedade e o poder público sobre os riscos do trabalho à saúde e desenvolvimento de crianças e adolescentes.

O trabalho infantil é uma violação de direitos humanos. A inserção precoce de crianças e adolescentes no trabalho tem potencial de causar danos à saúde, produzindo impactos negativos ao desenvolvimento físico, cognitivo e emocional, interferências no processo de construção da identidade e no desenvolvimento social, além de comprometer a frequência e o rendimento escolar.

O Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador estabeleceu metas para eliminar as piores formas de trabalho infantil até 2015 e para erradicar a totalidade do trabalho infantil até 2020, que foram assumidas pelo Brasil e pelos demais países signatários do documento “Trabalho Decente nas Américas: Uma agenda Hemisférica, 2006-2015”, apresentado na XVI Reunião Regional Americana da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrida em 2006.

O Brasil não cumpriu a meta de eliminar as piores formas de trabalho infantil. Porém, a agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) incorporou o tema trabalho no objeto nº 8. A meta 8.7 trata especificamente da eliminação do trabalho infantil em todas as suas formas até 2025.

Nesta perspectiva, a erradicação do trabalho infantil torna-se fundamental para promoção da saúde dessa população. O SUS e outras diferentes instituições realizam ações de enfrentamento ao trabalho infantil, como o Ministério Público do Trabalho, Conselho Tutelar, Centros de Referência de Assistência Social etc. O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) busca potencializar a articulação das instituições e sociedade, visando à criação de uma agenda intersetorial de erradicação do trabalho infantil.

Especificamente em relação às ações saúde, é importante que sejam fortalecidas em diferentes frentes, dentre as quais destacam-se:

  1. Capacitação dos profissionais de saúde sobre os riscos e danos à saúde de crianças e adolescentes em situação de trabalho;
  2. Notificação dos casos de doenças e acidentes relacionados ao trabalho em crianças e adolescentes;
  3. Avaliação da associação entre o trabalho e os problemas de saúde;
  4. Tratamento e acompanhamento da saúde de crianças e adolescentes acometidos por doença ou agravo relacionado ao trabalho;
  5. Vigilância dos ambientes e processos de trabalho visando à identificação de crianças e adolescente em situação irregular de trabalho ou investigação de acidentes de trabalho;

Assim, por constituir importante linha de atuação da saúde pública, o Centro de Vigilância Sanitária publicou em 2017 o Comunicado CVS-DVST nº 19/2017, com as diretrizes para atuação da Vigilância Sanitária e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador nesta temática.

Considerando o conceito amplo de trabalho, que inclui atividades informais, trabalhos domiciliares, familiares, atividades consideradas “ajuda”, não remuneradas ou com benefícios secundários, como casa e comida, definiu-se que:

  • A atuação da Vigilância Sanitária (Visa) e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) no combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente deve constituir prioridade das equipes.
  • A identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho deve ocorrer nas ações de rotinas das equipes de Visa e Cerest.
  • Devem ser sempre solicitadas informações sobre o número de trabalhadores e a existência de menores de 18 anos exercendo atividade laborativa.
  • Os acidentes de trabalho ocorridos em menores de 18 anos devem ser objeto de ações específicas, visando à investigação e intervenção nos locais de trabalho.
  • A articulação com instituições do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente é fundamental no desenvolvimento de ações voltadas à identificação e combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente.
  • À identificação de situações irregulares deve suscitar ações que promovam o afastamento imediato de crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos, e de garantir o trabalho protegido ao adolescente trabalhador.
  • Estas ações somente terão êxito se executadas de forma intersetorial e articulada com as instituições governamentais e da sociedade civil visando à mobilização e à sensibilização social para desenvolver ações conjuntas de erradicação do trabalho infantil.

Além disso, o Comunicado CVS 19/2017 definiu procedimentos específicos a serem executados pela autoridade sanitária quando flagrar em situação de trabalho crianças menores de 14 anos (incompletos), crianças entre 14 e 15 anos, adolescentes entre 16 e 17 anos, além das situações de investigações dos casos de acidentes de trabalho envolvendo menores de 18 anos.

 

Alguns Dados

Os acidentes de trabalho com crianças e adolescentes são importante causa de morbimortalidade, podendo resultar em incapacidades permanentes ou temporárias e óbitos.

Com base nos registros do Sistema Nacional de Agravos de Notificação – SINAN[1], no período de 2007 a 2017, no estado de São Paulo foram registrados 13.554 casos de acidentes de trabalho em menores de 18 anos. Lamentavelmente, 35 são registros de óbito pelo acidente, 6 óbitos por outras causas e 13 casos de incapacidade total permanente. A grande maioria dos casos (91%) atingiu jovens entre 16 e 17 anos de idade e do sexo masculino (76%).  

Esses acidentes ocorreram em 318 municípios, sendo que os com maiores frequências foram São Paulo (24,4% dos casos), Franca (6,1%), São José do Rio Preto (5,4%), Rio Claro (3,8%), Araraquara (3,5%), Jundiaí (3,4%), Americana (2,9%), Sorocaba (2,7%), Marília (2,4%), Araçatuba (2,3%) e Diadema (2,2%).

Os três principais grupos de causa dos acidentes, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID) foram “Exposição a Forças Mecânicas Inanimadas” (25%), “Quedas” (8%) e “Acidentes de Transporte” (8%).

Em relação a ocupação, as três com maior frequência foram: embalador a mão (7,4%), atendente de lanchonete (7.3%) e repositor de mercadorias (5,4%). Porém, há casos de ocupações informais ou associadas à informalidade, e de funções consideradas perigosas ou insalubres, muitas delas incluídas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil[2]: açougueiro/desossador (299 casos); empregado doméstico (170 casos); servente de obras (125); serralheiro (92); pedreiro (89); soldador (51); eletricista de instalações (50); catador de material reciclável (21); banhista de animais domésticos (15); cartazeiro (12); e lavadeiro (12). Destaca-se também o registro de 30 casos de acidentes com motociclista no transporte de documentos e pequenos volumes.

 

12 de junho de 2018

“Piores Formas: Não proteger a infância é condenar o futuro!”

(Fonte: http://www.fnpeti.org.br/12dejunho)

A campanha do Dia de Combate ao Trabalho Infantil de 2018 tem como tema as piores formas de trabalho infantil.

Milhões de crianças e adolescentes trabalham em atividades definidas como piores formas de trabalho infantil. Essas atividades são proibidas para pessoas com menos de 18 anos, por causarem prejuízos graves ao desenvolvimento pleno de meninas e meninos, podendo causar acidentes e até levar à morte.

As piores formas estão listadas no Decreto 6.481/2008, que implementa no Brasil a Convenção 182 da OIT. Entre as piores formas estão atividades na agricultura, o trabalho doméstico, o trabalho informal urbano, o trabalho no tráfico de drogas e a exploração sexual. Todas comprometem o direito à vida, à saúde, à educação e o pleno desenvolvimento físico, psicológico, social e moral de crianças e adolescentes.

 

  • O trabalho na agricultura expõe crianças e adolescentes a intoxicações por agrotóxicos, ao risco de acidentes por uso de ferramentas cortantes e a lesões físicas pelo trabalho exaustivo, embaixo de chuva ou de sol.
  • O trabalho infantil doméstico, realizado principalmente por meninas, expõe crianças e adolescentes ao abuso físico, psicológico e sexual, a acidentes como queimaduras de ferro ou no fogão e à jornada de trabalho exaustiva.
  • O trabalho nas ruas, além de ser cansativo, expõe às violências, ao aliciamento para o consumo e o tráfico de drogas e à exploração sexual.

Maiores informações: www.cvs.saude.sp.gov.br

 


[1] Base de dados atualizada em 28 de maio de 2018.

[2] Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil - Decreto nº 6.481/2008.