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Aberta Consulta Pública nº 88/2015, que dispõe sobre aditivos alimentares e coadjuvantes para vinho.

15/10/2015


A Agência Nacional de Vigilãncia Sanitária Informa que foi aprovada Consulta Pública (CP) nº 88/2015, que dispõe sobre aditivos alimentares e coadjuvantes para vinho.

A legislação brasileira sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia é positiva e, como tal, estabelece que um aditivo ou coadjuvante somente pode ser utilizado quando estiver explicitamente definido em legislação específica, com suas respectivas funções, limites e categorias de alimentos permitidas. O que não constar da legislação, não tem permissão para ser utilizado em alimentos (Decreto Lei n. 986/69 e Portaria n. 540/1997).

 As normas que tratam de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para vinho são antigas e estão desatualizadas (Resolução CNS/MS n.º 04, de 24 de novembro de 1988 e a Resolução RDC nº. 286, de 28 de setembro de 2005),o que coloca o Brasil em grande desvantagem tecnológica quando comparado a outros países produtores de vinho do mundo.

Desta forma, a Anvisa elaborou uma proposta de regulamento que pode ser consultada no portal da Anvisa (www.anvisa.gov.br). 

O prazo previsto para envio das contribuições é de 60 DIAS, a partir do dia 13/10/2015, após o qual o processo seguirá novamente para análise técnica e apresentação de proposta final a ser apreciada pela Diretoria Colegiada.

Aguardamos as contribuições e solicitamos o encaminhamento da informação aos respectivos serviços de vigilância sanitária municipais.

Atenciosamente,
Equipe Técnica da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI
Gerência-Geral de Alimentos
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(61) 3462-5378