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Comunicação de Risco nº 23/2016 – Suspensão da interdição cautelar de lote de bebida láctea UHT sabor chocolate marca Itambezinho

13/09/2016


 Prezados Pontos Focais,

 Informamos que foi publicada a Resolução-RE n° 2.402, de 2 de setembro de 2016 (DOU de 05/09/2016), que suspende a eficácia da Resolução-RE nº 2.333, de 26 de agosto de 2016, publicada no D.O.U., seção 1, n° 33, pág. 166, de 29 de agosto de 2016 e de sua RETIFICAÇÃO, publicada no D.O.U., seção 1, n° 33, pág. 167, de 30 de agosto de 2016, que determinou a INTERDIÇÃO CAUTELAR, em todo o território nacional, do lote: M4, data de fabricação 25/05/16 (val.: 21/11/16), do produto BEBIDA LÁCTEA UHT SABOR CHOCOLATE, 200ml, marca: ITAMBEZINHO, fabricado por ITAMBÉ ALIMENTOS S/A (CNPJ 16.849.231/0005-38), SIF 769, situada na Rodovia BR 262 s/n, Km 403, Patafufo, Para de Minas/MG. Referência: Comunicação de Risco nº 19/2016 e Comunicação de Risco nº 19/2016 i.

A decisão de suspender os efeitos da interdição cautelar considerou o resultado do Laudo Toxicológico nº. 3.15.2016.28945-01, da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, do Estado de Mato Grosso, referente ao lote em questão, onde foram encontradas substâncias com espectros de massas compatíveis com o inseticida Carbofurano e seu metabólico Benzofuranol. Após pesquisa pericial, foi descartada a hipótese de contaminação decorrente do processo de fabricação do produto, sendo configurado caso específico de adulteração, visto que foi identificada a contaminação externa por meio de um furo compatível com agulha de seringa na parte lateral superior de cada embalagem.

A Assessoria de Comunicação da Anvisa também divulgou uma nota sobre o assunto em seu portal eletrônico. Clique aqui para acessar.

Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI
Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos
GIALI/GGFIS/ANVISA