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STF confirma validade da Lei nº 12.684/07, que proíbe o uso do amianto no Estado de São Paulo

25/08/2017


O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta feira (24/08/17) pela constitucionalidade da lei paulista, ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria contra a Lei 12.687/07 do Estado de São Paulo.

“O que está efetivamente em jogo neste processo é, em última análise, a vida de trabalhadores e a indispensável defesa de seu inalienável direito de proteção à saúde. Direitos que não podem ser desprezados ou desconsiderados pelo Estado” (Ministro Celso de Mello- www.stf.jus.gov ).

Ações de Vigilância à Saúde do Trabalhador Exposto ao Amianto no Estado de São Paulo

As inspeções realizadas por agentes da Vigilância Sanitária e dos Cerest nas indústrias usuárias de amianto como matéria prima e no comércio de material de construção no Estado de São Paulo são executadas desde a publicação da lei. No período entre 2014 e 2016 foram registrados no SIVISA – sistema de Informação em Vigilância Sanitária, 7.163 procedimentos de inspeção (4.811 estabelecimentos em 441 municípios).

Só no ano de 2017, de janeiro a julho foram realizadas 1.362 inspeções em 208 municípios no Estado de São Paulo.