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Acidentes de trabalho matam 38 pessoas por mês em SP

06/06/2012


Levantamento inédito também aponta que, somente em 2011, mais de 40 mil acidentes com trabalhadores foram notificados no Estado

Levantamento da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo aponta que, em média, a cada dia uma pessoa morre vítima de acidentes de trabalho no Estado. 

Os dados são da Divisão de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária Estadual - DVST e Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador – CEREST/SP, com base nas notificações feitas ao Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação). Do total de 41,9 mil agravos ocupacionais notificados no estado em 2011, 464 foram fatais. Fazem parte da lista de notificação compulsória os acidentes de trabalho fatais, grave e ocorridos com menores de 18 anos de idade, além de oito doenças ocupacionais. 

Entre os principais tipos de acidentes  estão os graves ou fatais em menores de 18, que respondem por 63% das notificações, seguidos  dos acidentes provocados por material biológico (27%). Câncer relacionado ao trabalho, transtorno mental, dermatose, pneumoconiose e perda auditiva induzida por ruído também estão entre os agravos apontados.

Em relação aos óbitos, as principais causas são os acidentes de trânsito, as quedas de edifícios, exposição à corrente elétrica e o impacto causado por objetos lançados, projetados ou em quedas.
 

Das 1.752 mortes notificadas no Estado desde 2006, 1.274 foram em trabalhadores entre 20 e 49 anos. Desse total, 1.649 eram homens e 103 mulheres.

"Os acidentes de trabalho podem ser evitados se houver controle dos ambientes e das condições oferecidas ao trabalhador. Por isso, a investigação dos acidentes tem como principio prevenir que outros, iguais ou semelhantes, se repitam", diz Simone Alves dos Santos, diretora Técnica da Divisão de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária Estadual e coordenadora do CEREST/SP.

Todos os casos de acidentes de trabalho, classificados como de notificação compulsória, devem ser comunicados aos gestores municipais de saúde, por meio de uma ficha de investigação do Sinan, que deverá ser preenchida por um profissional de saúde do serviço de atendimento, com o diagnóstico clínico. O sistema de notificação cobre todos os trabalhadores, mesmo do mercado informal, mas, em se tratadno de empregado com direito ao Seguro Acidente do Trabalho, a notificação também deve ser feita junto à Previdência Social, por meio da abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)