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O Dia Internacional da Mulher e o Trabalho

07/03/2022


A ideia de criar o Dia da Mulher surgiu entre o final do século XIX, início do século XX nos Estados Unidos e na Europa, no contexto das lutas feministas por melhores condições de vida e trabalho, e pelo direito de voto. Em 1975 o Dia Internacional da Mulher foi oficialmente instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), tendo como objetivo lembrar as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres, independente de divisões nacionais, étnicas, linguísticas, culturais, econômicas ou políticas.

A escolha do dia 8 de março está relacionada ao ano de 1917, na Rússia,  no qual um grupo de operárias saiu às ruas para se manifestar contra a Primeira Guerra Mundial e contra a fome. Esse movimento seria o pontapé inicial da Revolução Russa. Nos anos seguintes, o Dia da Mulher passou a ser comemorado naquela mesma data, pelo movimento socialista na Rússia e em países do bloco soviético.

No Brasil é comum relacioná-la ao incêndio ocorrido em Nova York no dia 25 de março de 1911 na Triangle Shirtwaist Company, que trouxe à tona as más condições de trabalho enfrentadas por mulheres no período da Revolução Industrial e o fortalecimento do Sindicato Internacional de Trabalhadores na Confecção de Roupas de Senhoras.

Em nossa nação, o primeiro passo na criação de norma de proteção ao trabalho da mulher foi o projeto do Código de Trabalho, em 1912, que dentre outras coisas apresentava a liberdade da mulher para obter emprego, independente de autorização do marido, jornada limitada de 8 horas diárias, entre outros. Em 1932 um decreto proibiu o trabalho da mulher no período noturno das 22h às 5h, vetou a remoção de peso e concedeu dois intervalos de meia hora a cada período para amamentação dos filhos durante seus primeiros seis meses. Em 1967 as mulheres conseguiram a guarda dos filhos na empresa empregadora e, descanso no período de quatro semanas antes e oito semanas depois do parto.

Na Constituição de 1988 instituiu-se a proibição de discriminação em relação ao sexo e abolição da “chefia” da sociedade conjugal, abandonando  o princípio de “proteção da mulher”, fazendo com que o direito do trabalho, em relação à mulher, deixasse de ser protetor e passasse a ser promocional. Dessa forma, homens e mulheres passaram a ter os mesmos direitos a jornadas de trabalho, horas extras, aposentadoria e salários iguais. Além disso, a mulher gestante e lactante atualmente tem seus direitos garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Capítulo III, Seção IV, artigos 389, 392, 396 e 400.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), menos de 14% das mulheres tinham emprego nos anos 1950 e o último censo (2010) mostrou que esse número passou para 49,9%. Muitas mulheres são a principal provedora das famílias, sendo que grande parte das conquistas das mulheres no mercado de trabalho está ligada ao maior nível de qualificação. Apesar disso, em 2018, o rendimento médio das mulheres com emprego foi 20,5% menor do que o dos homens. E possuem jornada dupla, pois ainda os afazeres domésticos ficam muito mais por conta das mulheres.

As doenças relacionadas ao trabalho mais comuns entre as mulheres são as Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - LER/DORT e os Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho – TMRT, como Síndrome de Burnout, Ansiedade e Depressão. Entre as causas estão as condições dos ambientes e processos de trabalho, associadas a má qualidade de vida decorrentes da escassez de tempo,  acúmulo de tarefas e baixos salários.

Fontes: