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ANVISA proíbe termômetros e esfigmomanômetros com mercúrio e limita amalgamas às cápsulas pré-dosadas.

13/02/2019


 

Desde 1º de janeiro de 2019 estão proibidos em todo o território nacional os termômetros e esfigmomanômetros contendo mercúrio, bem como os amálgamas dentários que não sejam preparados por meio de cápsulas pré-dosadas.

A proibição foi estabelecida em cumprimento ao preconizado na Convenção de Minamata, da qual o Brasil é signatário, por meio de duas Resoluções da ANVISA. A RDC Nº 145, de 21/03/2017, proíbe o uso em serviços de saúde, de dispositivos de medição, tais como termômetros e esfigmomanômetros (aparelhos para medir pressão arterial), contendo mercúrio metálico. A RDC Nº 173, de 15/09/2017, proíbe o uso do mercúrio e do pó metálicos para confecção de amálgama em serviços de odontologia, exceto quando contidos em cápsulas pré-dosadas.

Ambas as Resoluções proíbem também a fabricação, importação e comercialização de tais insumos e exigem que o descarte dos mesmos, quando retirados de uso ou tornados resíduos, observe a legislação ambiental e sanitária.

A Secretaria da Saúde de SP foi precursora nesse tema ao aplicar à rede estadual de serviços de saúde, por meio da Resolução SS nº 239, de 07/12/2010 (cujas restrições passaram a valer em janeiro de 2012), as mesmas proibições agora estipuladas pela ANVISA. No Estado de São Paulo, os termômetros e esfigmomanômetros contendo mercúrio foram proibidos pela Lei Nº 15.313, de 15/01/2014.

Veja aqui nota publicada pelo Ministério da Saúde sobre cuidados com os termômetros de mercúrio. Cabe esclarecer que o uso desses dispositivos nos domicílios não foi proibido, embora a nota recomende cuidados em caso de sua quebra e espalhamento do mercúrio.