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Portaria ministerial atualiza critérios de repasse financeiro federal para a Vigilância Sanitária

07/10/2021


A Portaria GM/MS 2496, publicada em 7/10/21, institui, para o ano de 2021, o repasse financeiro, referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA), do Componente de Vigilância Sanitária referente ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao incentivo as ações estratégicas de vigilância sanitária voltadas:

I - Aos Estados e Distrito Federal que possuem suas ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação delegadas como disposto na Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021 e na Instrução Normativa IN nº 32, de 12 de abril de 2019, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo I desta Portaria;

II - Aos Estados e Distrito Federal que participam dos programas e projetos pilotos de qualificação da Gestão Estratégica de Vigilância Sanitária no SNVS - Integravisa, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo II desta Portaria;

III - Aos estados e Distrito Federal que participam do programa e projeto piloto de construção do modelo de "Código Sanitário para SNVS", conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo III desta Portaria;

IV - Aos Estados e Distrito Federal que participam do Projeto de Harmonização Nacional das Ações de Inspeção em Serviços de Saúde e de Interesse para a Saúde, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo IV desta Portaria;

V - Aos Estados e Distrito Federal que participam da implementação de estratégias para o monitoramento do risco sanitário em estabelecimentos de sangue, tecidos e células em face da pandemia de Covid-19, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo V desta Portaria;

VI- Aos Estados e Distrito Federal que participam de ações laboratoriais quanto a coleta e transporte de amostras de programas de monitoramento da qualidade de produtos de interesse à vigilância sanitária relacionados ao Plano de Ação da Vigilância Sanitária em Resistência aos Antimicrobianos (PAN-VISA), conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo VI desta Portaria; e

VII - Aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen's) que possuem capacidade técnica e perfil analítico referente a análise de medicamentos antimicrobianos que participam de ações laboratoriais em programas de monitoramento da qualidade de produtos de interesse à vigilância sanitária, bem como, adotaram requisitos do sistema de gestão da qualidade, como disposto na Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021 e na Instrução Normativa IN nº 32, de 12 de abril de 2019, relacionados ao Plano de Ação da Vigilância Sanitária em Resistência aos Antimicrobianos (PAN-VISA), conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo VII desta Portaria.

Dentre estes critérios, o Estado de São Paulo, atende a seis deles.

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