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São Paulo estabelece regras para a prestação de serviços funerários

11/04/2013


A prestação de serviços funerários no estado de São Paulo deve seguir regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-SP), reunidas em Norma Técnica (NT) que foi editada no final de março. Preparada pelo Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP), a medida, inédita no País, contempla em uma só norma questões levadas em consideração em várias legislações e trata de forma abrangente questões relacionadas à saúde do trabalhador. Foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26 de março de 2013 por meio da Resolução SS-28, de 25/02/2013, republicada em 04/07/2013 por ter saído com incorreções.

A referida Resolução disciplina sobre o funcionamento de necrotério, serviço de necropsia, serviço de somatoconservação de cadáveres, velório, cemitério, inumação, exumação, cremação e transladação. As principais novidades que apresenta dizem respeito aos procedimentos adotados quando o corpo precisa ser transladado, aos serviços de somatoconservação (tratamento químico para conservação de cadáveres) e ao descarte de resíduos. A preocupação é assegurar a saúde da população em geral, especialmente dos trabalhadores desse ramo de atividade e do meio ambiente.

Na necessidade de transferência de cadáveres em áreas de portos, aeroportos e fronteiras, deve ser seguida a regra da legislação federal, que determina a formolização e o embalsamento dos restos mortais. O serviço de tanatopraxia (higienização, maquiagem e conservação do cadáver por meio de tratamento químico) será facultativo às famílias. Caberá às funerárias deixar um aviso em local visível, informando que esses procedimentos não são obrigatórios.

Os serviços de necropsia e somatoconservação de cadáveres devem possuir licença de funcionamento junto à Vigilância Sanitária de sua área de jurisdição, segundo estabelece a Portaria CVS 4/2011. Já os velórios, cemitérios e crematórios devem possuir cadastro junto a ela, de acordo com a  mesma Portaria.

Os serviços já existentes de necropsia e de somatoconservação de cadáveres, velórios, cemitérios e crematórios terão prazo de um ano para se adequarem, a partir da data de publicação da referida NT; qualquer serviço novo, a ser implantado, já deve estar de acordo com ela.

A elaboração da Norma

Os trabalhos começaram a partir de demandas relacionadas aos serviços de tanatopraxia, que exigem ambientes apropriados para a execução dos procedimentos e, minimização até a eliminação de riscos para os trabalhadores, para a população de entorno e para o meio ambiente (tratando da disposição dos resíduos, por exemplo).

Das demandas iniciais daqueles serviços, passou-se para os de somatoconservação e, por fim, para toda a cadeia de serviços funerários. Por isso, as questões relativas à saúde do trabalhador, na NT, envolvem todos aqueles que, em algum momento, se expõem ao risco ocupacional. Além disso, havendo material biológico e substâncias químicas envolvidos, há também risco ambiental.

Participaram da elaboração da NT todas as áreas técnicas do CVS/SP, o Centro de Vigilância Epidemiológica da SES/SP, instituições convidadas como, o Serviço de Verificação de Óbito da Capital, o Instituto Médico Legal de São Paulo, a Sociedade Brasileira de Patologia e representantes do Serviço Funerário de São Paulo, do segmento dos cemitérios particulares e dos que prestam serviços de tanatopraxia, entre outros.