Programas e Projetos

Notificação compulsória dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho


O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) foi implantado de forma gradual em nosso país, a partir de 1993, como parte do conjunto de Sistemas de Informação em Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).  Ele é alimentado por meio da notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória, sendo facultado aos estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região. 

A partir de 1998, o uso do SINAN foi regulamentado, tornando obrigatória a alimentação regular da base de dados nacional pelos municípios, estados e Distrito Federal. 

Somente onze anos depois do início de sua implantação, em 28abr04, com a edição da Portaria MS.GM 777, os acidentes de trabalho e outros agravos ocupacionais passaram a ser de notificação compulsória em rede de serviços sentinela específica, e atualmente constam na Portaria MS.GM 104 (25jan11). 

Os protocolos referentes a esses agravos podem ser encontrados no sítio do Ministério da Saúde – área temática Saúde do Trabalhador. (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/trabalhador/pub_destaques.php

No Estado de São Paulo, o fluxo de notificações de agravos à saúde do trabalhador foi regulamentado por meio da Resolução SS 63 (30abr09). 

Nela estabelece-se que, de acordo com os princípios de integralidade e universalidade do SUS, todo trabalhador, de qualquer Município do Estado, com diagnóstico ou suspeita diagnóstica de um ou mais agravos ocupacionais de notificação compulsória, deverá ter garantido o atendimento no seu próprio Município ou nos recursos de saúde de referência, conforme acordado nos Colegiados Gestores Regionais. 

A definição dos serviços de saúde de referência e de unidades sentinela aos agravos relacionados ao trabalho de notificação compulsória será realizada pelo gestor municipal, em conjunto com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) Regional e pactuada nos Colegiados de Gestão Regional, em cumprimento às normas vigentes, respeitados os princípios de integralidade e universalidade do SUS, em cada território.

Ainda segundo a Resolução, a Rede Sentinela para notificação compulsória de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, no Estado de São Paulo, passa a ser constituída por serviços de referência diagnóstica, conforme segue:

- para todos os agravos ocupacionais de notificação: CEREST e outros serviços especializados em saúde do trabalhador, medicina do trabalho, saúde ocupacional, ou de denominação equivalente, da rede pública ou privada, inclusive os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT);

- para os acidentes de trabalho (fatais, graves e ocorridos em pessoas com menos de 18 anos de idade), as intoxicações exógenas agudas e os acidentes com exposição a material biológico: hospitais, pronto-socorros e outros serviços de atendimento de urgência e emergência, da rede pública ou privada;

- agravos específicos estabelecidos a critério dos gestores locais e pactuados nos Colegiados de Gestão Regional: outros serviços de saúde, independentemente de sua complexidade. 

A legislação sanitária, referindo-se à obrigatoriedade da notificação para qualquer agravo constante da relação, também determina que dentre outros, os responsáveis por estabelecimentos de assistência à saúde e instituições médico sociais de qualquer natureza, por laboratórios que executem exames, por locais de trabalho e por habitações coletivas onde se encontre o doente devem realizar a notificação, mesmo à simples suspeita e o mais precocemente possível. 

O preenchimento da ficha de investigação do SINAN, específica para cada agravo relacionado ao trabalho, pode ser efetuado por qualquer profissional de saúde do serviço de atendimento, com acesso ao diagnóstico clínico. 

Os médicos e demais profissionais de saúde que deixarem de notificar esses agravos à autoridade sanitária local incorrerão em crime doloso, segundo o Código Penal Brasileiro.  

A notificação e análise desses agravos são fundamentais para que se tenha um diagnóstico fidedigno da realidade e se possa planejar e executar de maneira eficiente as ações de vigilância em saúde do trabalhador e de assistência àqueles vitimados por acidentes e doenças relacionados ao trabalho.