Gestão da VISA

PAVS - Programação das Ações de Vigilância em Saúde


A Programação das Ações de Vigilância em Saúde (PAVS) é um elenco norteador de ações de saúde coletiva para a prevenção e controle de doenças, desenvolvidas por todas as Unidades Federadas (UF), mediante um processo de pactuação nacional, que envolve os três níveis de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

A PAVS deve subsidiar a Programação Anual de Saúde (PAS) de cada ente federado, respeitando as especificidades locais. Desta forma contribui com o alcance das metas nacionais estabelecidas pelo Pacto de Gestão, cujo objetivo é o de diminuir os índices de morbimortalidade, aumentar a qualidade de vida e garantir o acesso da população aos serviços de saúde.

O processo de pactuação desse tipo de programação teve início em 1999 quando o Ministério da Saúde, após um amplo debate entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, aprovou normativas que regulamentaram e definiram o papel de cada gestor. Ato que veio fortalecer o processo de descentralização das ações de vigilância em saúde, que inclui em seu escopo, ações de competência da vigilância sanitária.

A pactuação dessas programações passou por diversas denominações. Surgiu como Programação Pactuada Integrada de Epidemiologia e Controle de Doenças/PPI-ECD (1999-2002), passou por Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde/PPI-VS (2005-2006) e, Pactuação das Ações Programadas de Vigilância em Saúde/PAP-VS (2007-2008). Atualmente é reconhecida como Programação das Ações de Vigilância em Saúde/PAVS (2009-2012).

A PAVS encontra-se formalizada pela Portaria nº 3008/GM de 01/12/2009 e está estruturada em três grandes eixos:

I. Ações prioritárias nacionais: ações relacionadas aos indicadores ou prioridades do Pacto pela Vida e Pacto de Gestão;

II. Ações prioritárias segundo critérios epidemiológicos: ações de relevância epidemiológica para determinadas regiões do país, ou mesmo de relevância nacional, e que não foram contempladas no Pacto pela Vida e Pacto de Gestão; e

III. Ações para fortalecimento do sistema: ações transversais que contribuem para o fortalecimento do sistema nacional de vigilância em saúde.

Na Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo (SES-SP), a definição, pactuação, monitoramento e avaliação das ações previstas na PAVS ficam sob a responsabilidade da Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD). Ao Centro de Vigilância Sanitária (CVS) cabe a contribuição na definição, monitoramento e avaliação das ações de vigilância sanitária que são pactuadas entre os gestores regionais de vigilância sanitária do estado (GVS) e os gestores municipais de vigilância sanitária, consoante o processo de pactuação da Programação das Ações de Vigilância Sanitária (PAVISA).

 

PAVS 2012

A Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo aprova e reforça o compromisso em garantir a consonância das ações e metas propostas na PAVS 2012 com as elencadas nas regras de transição ao Contrato da Ação Pública para a Saúde - COAP, por meio da Deliberação CIB nº 67, de 24/09/2012.