Sistema Estadual de Vigilância Sanitária

Esclarecimento sobre continuidade da prática e registro de procedimentos no SIVISA

13/05/2024


O processo de revisão da normativa que dispõe sobre o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante que resultou na edição da Portaria CVS 11/23, atualmente revogada pela vigente Portaria CVS 1/24, teve por objetivo resultar num produto menos volumoso e complexo e totalmente direcionada ao setor regulado. A estrutura da normativa ficou mais enxuta e, se comparada com a anterior (Port. CVS 1/20), deixou de tratar dos procedimentos que são de responsabilidade exclusiva dos Serviços de Vigilância Sanitária, integrantes do Sevisa.
 
Cabe esclarecer que a supressão dos referidos conteúdos, anteriormente orientados, não inviabiliza e nem extingue os procedimentos técnicos e administrativos de rotina executados pelas Vigilâncias Sanitárias (GVS e VISA-M). A forma de proceder, a realização das inspeções, os fluxos de comunicação, verificação, tramitação e registro de documentos e de informações, além dos registros no SIVISA de dados e de procedimentos técnicos executados pelas autoridades sanitárias, nada disso caiu em desuso.
 
Esclarecemos que estamos em processo de construção de proposta para edição de uma nova normativa que dispõe sobre a orientação destes conteúdos ao Sevisa, buscando aprimorar e atualizar as referidas rotinas para fins de licenciamento.  Esta proposta deverá ser submetida à avaliação e deliberação do GT Revisão - grupo de trabalho responsável pela elaboração da Portaria CVS 1/24 - e publicada posteriormente. Devido ao volume de instruções e complexidade dos procedimentos, a elaboração, avaliação e deliberação relacionada a esta proposta requer do CVS um prazo maior, para a qual não temos data definida ainda.
 
Desta forma, ressaltamos a necessidade de manutenção das rotinas dos Serviços de Vigilância Sanitária para fins de licenciamento, nos mesmos termos estabelecidos na edição anterior da Portaria CVS 1/20, enquanto aguardamos a publicação de novas orientações.
 
As dúvidas em relação às rotinas deverão ser esclarecidas pelos GVS aos municípios em seus territórios de abrangência, quando pertinentes e necessárias.