Legislação

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  • Portaria CVS 1 de 05/01/2024 - DOE de 14/02/24 p.35 - seção 1 – nº 29 – Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas. Revoga a Port. CVS 11/23. Ver Republicação de 19/2/24.

  • Portaria CVS 1 de 05/01/2024 - DOE de 16/02/24 p.37 - seção 1 – nº 30 – Republicação Novamente - Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas. Revoga a Port. CVS 11/2023. Torna sem efeito a publicação em DOE de 14/02/24.

  • Portaria CVS 1 de 05/01/2024 - DOE de 19/02/24 - Seção I - Nº 32 P.57 - Republicação - Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas. Torna sem efeito as publicações dos dias 14 e 16/02/2024. Revoga a Port. CVS 11/2023.

  • Portaria CVS 11 de 21/12/2023 - DOE de 22/12/23 p.45 - seção 1 - nº 140 - Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas. Revogada pela Portaria CVS 1/24.

  • Comunicado CVS/Ditep/Cosméticos 19 de 11/12/2023 - Proibição da comercialização de todos os produtos que contenham água como matéria-prima, incluindo o produto Sabonete Líquido sem Enxague, marca Eco Skin, fabricados por Bioline Indústria e Distribuidora de Cosméticos Ltda, situada em Valinhos/SP.

  • Comunicado CVS/Ditep/Cosméticos 17 de 14/11/2023 - Proibição da comercialização do lote 070523 do produto Sabonete Líquido sem Enxague, marca Eco Skin, fabricado por Bioline Indústria e Distribuidora de Cosméticos Ltda, situada em Valinhos/SP.

  • Resolução MS-ANVISA-RDC 597 de 02/02/2022 - DOU de 09/02/22 p.147 – seção 1 nº 28 – Dispõe sobre as inspeções sanitárias de forma remota em bens e produtos importados sujeitos à vigilância sanitária

  • Resolução MS-ANVISA-RDC 596 de 02/02/2022 - DOU de 09/02/22 p.147 – seção 1 nº 28 – Dispõe sobre as inspeções sanitárias de forma remota em bens e produtos importados sujeitos à vigilância sanitária

  • Resolução MS-ANVISA-RDC 560 de 30/08/2021 - DOU de 31/08/21 p.147 - seção 1 – nº 165 – Dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS. Revoga as Resoluções MS-ANVISA-RDC Nº 207; 215 e 259, todas do ano de 2018.

  • Comunicado CVS/DITEP/GT Cosméticos 12 de 27/07/2021 - DOE de 27/07/2021 - pág.33- seção 1 - nº 131- Comunica: Proibição da comercialização dos produtos fabricados por Integrare Cosmética Indústria e Comércio Ltda, CNPJ 10.649.414/0001-08, situada à Rua Silvinha Teles, 274 - Utinga - Santo André/SP

  • Resolução MS-ANVISA-RDC 499 de 27/05/2021 - DOU de 02/06/21 p.119 - seção 1 - nº 103 - Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 432, de 4 de novembro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

  • Resolução MS-ANVISA-RDC 497 de 20/05/2021 - DOU de 26/05/21 p.205 - seção 1- n° 98 - Dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão de Certificação de Boas Práticas de Fabricação e de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem.

  • Instrução Normativa IN-CVS 1 de 07/04/2021 - DOE de 09/04/21 p.43 - seção 1 - n° 67 - Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa, a renovação do licenciamento sanitário dos estabelecimentos classificados no CNAE 4693-1/00 Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral, Sem Predominância de Alimentos ou de Insumos Agropecuários

  • Portaria CVS 2 de 16/03/2021 - DOE de 16/03/2021 p.48 - seção 1 nº52 - Estende prazo de validade do disposto nas Portarias CVS 7/2020, CVS 9/2020 e CVS/IAL 1/2020, que tratam do Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa. REVOGADA pela Portaria CVS 6/2022.

  • Resolução CFBio 582 de 17/12/2020 - DOU de 24/12/20 p.186 - seção 1 n°246 - Dispõe sobre a habilitação e atuação do Biólogo em Saúde Estética e dá outras providências

  • Resolução MS-ANVISA-RDC 432 de 04/11/2020 - DOU de 05/10/20 p. 212 - seção 1 n° 211 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

  • Instrução Normativa IN - CVS 1 de 16/10/2020 - DOE de 7/11/2020 p.44 - seção 1 - nº 220 - Republicação - Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa, a renovação do licenciamento sanitário dos estabelecimentos classificados no CNAE 4693-1/00 Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral, sem Predominância de Alimentos ou de Insumos Agropecuários

  • Instrução Normativa IN - CVS 1 de 16/10/2020 - DOE de 24/10/2020 p.23 - seção 1 Nº 211 - Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa, a renovação do licenciamento sanitário dos estabelecimentos classificados no CNAE 4693-1/00 Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral, Sem Predominância de Alimentos ou de Insumos Agropecuários. Ver Republicação de 07/11/2020.

  • Resolução MS-ANVISA-RDC 422 de 16/09/2020 - DOU de 17/09/20 p. 133 - seção 1 Nº 179 - Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 350, de 19 de março de 2020, que define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a fabricação e comercialização de preparações anticépticas ou desinfetantes sem prévia autorização da Anvisa e dá outras providências, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2

  • Comunicado CVS/DITEP/GT Cosméticos 34 de 20/08/2020 - DOE de 21/08/2020 - pág.31- seção 1 - nº 166- Comunica : Proibição de fabricação, comercialização e recolhimento de todos os produtos fabricados por Gold Hair Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda EPP, CNPJ: 07.128.852/0001-08, localizada na Rua Solimões, 115 - Jd. Campanário Diadema/SP.

  • Instrução Normativa MS-ANVISA-IN 64 de 27/07/2020 - DOU de 29/07/20 p. 70- seção 1 n° 144 - Estabelece a "Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos" com requisitos para seu uso, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 409, de 27 de julho de 2020.

  • Resolução MS-ANVISA-RDC 409 de 27/07/2020 - DOU de 29/07/20 p. 67- seção 1 n° 144 - Dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos

  • Portaria CVS 1 de 22/07/2020 - DOE de 24/07/20 p.14 - seção 1 n°146 - Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas.Atualizada em 11/10/2023.REVOGADA pela Portaria CVS 11/2023.

  • Portaria CVS 12 de 03/06/2020 - DOE de 04/06/20 p.32 - seção 1 n°105 - Dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária - CADVISA, no que diz respeito ao prazo para atendimento dos estabelecimentos que estão em exercício de atividades e não cumpriram os prazos estabelecidos, nas respectivas portarias 07, 08, 09 e 10. Ver Republicação de 05/06/20. REVOGADA pela Portaria CVS 6/2022.

  • Portaria CVS 12 de 03/06/2020 - DOE de 05/06/20 p.33 - seção 1 n°106 - Republicação - Dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária - Cadvisa, no que diz respeito ao prazo para atendimento dos estabelecimentos que estão em exercício de atividades e não cumpriram os prazos estabelecidos, nas respectivas portarias 07, 08, 09 e CVS/IAL 1. REVOGADA pela Portaria CVS 6/2022.

  • Portaria CVS 11 de 01/06/2020 - DOE de 03/06/20 p.25 - seção 1 n°105 - Dispõe no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa, sobre a medida de postergação do prazo para renovação de licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, de que trata a Portaria CVS 3 de 23/3/20 e dá providências correlatas. REVOGADA pela Portaria CVS 14/20.

  • Resolução MS-ANVISA-RDC 358 de 24/03/2020 - DOU de 24/03/20 p. 3 - seção 1 - n° 57-C - Ed. Extra - Dispõe sobre os requisitos sanitários para a importação realizada por pessoa física pela modalidade de remessa postal, remessa expressa e bagagem acompanhada durante a pandemia do Novo Coronavírus.

  • Portaria CVS 3 de 23/03/2020 - DOE de 24/03/20 p. 25- seção 1 n° 58 - Posterga em caráter excepcional, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o prazo para renovação de licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas. Ver Port. CVS 11/20. REVOGADA pela Portaria CVS 14/20.

  • Resolução MS-ANVISA-RDC 350 de 19/03/2020 - DOU de 20/03/20 p. 154 - seção 1 - n° 55 - Define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem prévia autorização da Anvisa e dá outras providências, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2. Ver alteração pela Resolução MS-Anvisa-RDC 422/2020.

  • Resolução MS-ANVISA-RDC 347 de 17/03/2020 - DOU de 31/03/20 p. 80 - seção 1 - n° 62 - REPUBLICAÇÃO - Define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a exposição à venda de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.