Medicamentos

Anvisa alerta sobre falsificação e desvios de imunoglobinas

01/02/2023


Falsificação de imunoglobulinas A Anvisa determinou este mês a apreensão e a proibição da distribuição, da comercialização e do uso de unidades falsificadas do medicamento Panzyga® (Imunoglobulina Humana 10% 5g/50mL), lote K110A8285, validade 02/2024. As medidas foram estabelecidas pela Resolução RE 288, desta sexta-feira (20/1). Ver detalhes por meio do link www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/identificada-imunoglobulina-falsificada Ainda em janeiro deste ano, a Anvisa determinou a apreensão e a proibição da distribuição, da comercialização e do uso de unidades falsificadas dos lotes IVL1915/50 e IVL2036/50 do medicamento Inmunoglobulina G Endovenosa, fabricadas. Ver detalhes por meio do link www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-determina-apreensao-de-imunoglobulina-falsificada Anvisa determinou a inutilização, a apreensão e a proibição de distribuição, comercialização e uso de unidades falsificadas do medicamento Inmunoglobulina G Endovenosa Biotest Pasteurizada 5 g/100 ml. Ver detalhes por meio do link www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-proibe-imunoglobulina-falsificada Ainda, por meio da Resolução n°2856/ANVISA de 31/08/2022, a Anvisa determinou a apreensão e a proibição da comercialização, distribuição e uso de Gamimune N 5%. Houve comunicado da empresa Bayer S.A., CNPJ 18.459.628/0001-15, informando a identificação no mercado, de unidades de Gamimune N 5% (imunoglobulina humana), em que constam no cartucho e no rótulo do produto logo da empresa Bayer Corporation, se tratando, portanto, de falsificação, uma vez que a Bayer não produz, distribui ou importa tal produto. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999. A publicação da medida pode ser acessada por meio do link pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/08/2022&jornal=515&pagina=203 Suspensão de Imunoglobulinas por desvio de qualidade Em dezembro de 2022, Anvisa determinou, por meio da Resolução RE 4.144, o recolhimento e a suspensão da distribuição, da comercialização, da importação e do uso de todos os lotes do produto biológico IMMUGLO, frasco de 100 mL de solução injetável de 50 g/L de imunoglobulina humana, fabricado pela empresa ICHOR BIOLOGICS PVT LTD.  A notícias completa podem ser acessadas pelo links a seguir: www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-determina-suspensao-de-imunoglobulina