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CVS/SP esclarece alguns procedimentos para obtenção do nº CEVS na área de serviços de saúde.

15/03/2013


31/1/2013

Com o objetivo de orientar as empresas, sobre alguns procedimentos a serem observados, para a correta aplicação da Portaria CVS nº 04, de 21 de março de 2011, na obtenção do nº CEVS fornecido pelo órgão de vigilância sanitária competente (estadual ou municipal), o Grupo Técnico Clínico Terapêutico da Divisão Técnica de Serviços de Saúde (GTCT/SERSA/CVS/SP) divulga a presente Nota Técnica.

Vale ressaltar que essa Nota Técnica é dirigida às autoridades sanitárias que atuam em estabelecimentos de assistência e de interesse à saúde.