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Segurança do paciente como uma questão estratégica no mundo.

06/03/2014


O tema segurança do paciente ganhou relevância a partir da divulgação do relatório do Institute of Medicine (IOM) To Err is Human em 2000. Esse relatório baseou-se em duas pesquisas de avaliação da incidência de eventos adversos em revisões retrospectivas de prontuários, realizadas em hospitais de Nova York, Utah e Colorado. Nessas pesquisas, o termo evento adverso (EA) foi definido como dano causado pelo cuidado à saúde e não pela doença de base, que prolongou o tempo de permanência do paciente ou resultou em uma incapacidade presente no momento da alta. O relatório apontou que cerca de 100 mil pessoas morreram em hospitais a cada ano, vítimas de EA nos Estados Unidos da América (EUA). Essa alta incidência resultou em uma taxa de mortalidade maior do que as atribuídas aos pacientes com HIV positivo, câncer de mama ou atropelamentos.

O relatório do IOM apontou ainda um grave prejuízo financeiro. No Reino Unido e na Irlanda do Norte, o prolongamento do tempo de permanência no hospital devido aos EA custou cerca de 2 bilhões de libras ao ano e o gasto do Sistema Nacional de Saúde com questões litigiosas associadas a EA foi de 400 bilhões de libras ao ano. Nos EUA, os gastos anuais decorrentes de EA foram estimados entre 17 e 29 bilhões de dólares anuais.

A Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2004, demonstrando preocupação com a situação, criou a World Alliance for Patient Safety. Os objetivos desse programa eram, entre outros, organizar os conceitos e as definições sobre segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e mitigar os eventos adversos. O Brasil, desde 2005, é um dos países que compõem a Aliança Mundial para a Segurança do Paciente.

Nesse contexto, o Ministério da Saúde instituiu por meio da Portaria MS/GM nº 529, de 1º de abril de 2013, o Programa Nacional de Segurança do Paciente, com o objetivo geral de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional.

Ressalta-se a importância mundial desse programa, uma vez que estudos apontam que de cada dez pacientes atendidos em um hospital, um paciente sofre pelo menos um evento adverso, que poderia ser evitado, onde as causas mais frequentes são por queda, administração incorreta de medicamentos, falhas na identificação do paciente, erros em procedimentos cirúrgicos, infecções e uso inadequado de dispositivos e equipamentos médicos.

Como estratégia para a implantação do Programa Nacional, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria MS/GM nº 941, de 17 de maio de 2013 altera, acresce dispositivo ao artigo 8º da Portaria MS/GM nº 529, de 1º de abril de 2013, que cria o Programa Nacional de Segurança do Paciente e publica a composição do Comitê de Implantação do Programa Nacional de Segurança do Paciente.

Com o mesmo objetivo, o estado de São Paulo, por meio da Resolução SS nº 12, de 31/01/2014, institui o Comitê de Implantação do Programa Estadual de Segurança do Paciente (CIPESP).

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), evento adverso é um incidente que resulta em dano não intencional decorrente da assistência, e não relacionado à evolução natural da doença de base do paciente. Com a criação do Comitê Estadual, São Paulo insere esse tema na agenda prioritária do sistema de saúde público e privado do estado.

Conheça outros regulamentos já publicados sobre o tema.

Acesse aqui, a página do Proqualis e conheça mais sobre o tema.

A Anvisa também divulga material relacionado ao tema de Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde.