Resíduos Sólidos


O Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei 10.083/98) estabelece de maneira abrangente as atribuições da Vigilância no tocante aos resíduos sólidos. Por conta disto, o Centro de Vigilância Sanitária - CVS vem desenvolvendo instrumentos para regulamentar a Lei em suas várias aplicações, com ênfase em normas técnicas específicas, roteiros de inspeção e sistemas de informação. Tais iniciativas têm o propósito de dar suporte técnico e capacitar as instâncias regionais e municipais do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA, assim como informar e servir â população paulista em geral.

Os resíduos sólidos estão contemplados também na Portaria CVS 04/2011, que regulamenta a organização, as informações e os procedimentos administrativos do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária. A portaria sujeita a cadastro na Vigilância as empresas envolvidas na coleta, tratamento e disposição de resíduos, além daquelas atividades voltadas a reciclagem ou recuperação de determinados tipos de resíduos, permitindo com isto conhecer e fiscalizar com maior agilidade e eficiência tais tipos de estabelecimentos.

Entre as ações do Centro de Vigilância Sanitária em resíduos sólidos, destacam-se as direcionadas aos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Eles são os gerados por serviços relacionados ao atendimento à saúde humana ou animal, tais como hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios de análises clínicas, farmácias, drogarias, dentre muitos outros, que encerram diferentes riscos à saúde em razão de suas características microbiológicas químicas.

Por sua capacidade de gerar impactos ao meio ambiente e riscos à saúde humana, o gerenciamento de RSS é entendido como assunto afeto aos órgãos de controle ambiental e Vigilância Sanitária. Nesses últimos anos, tem-se trabalhado a nível nacional na convergência de princípios e diretrizes entre os setores ambiental e de saúde para regulamentação conjunta do assunto. Iniciativas recentes nesse sentido por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e do Conselho Nacional de Meio Ambiente - Conama resultaram na publicação da RDC n° 306/2004 da Resolução n° 358/2005 que disciplina o assunto de maneira integrada.

No Estado de São Paulo o gerenciamento de RSS foi objeto de abordagem intersecretarial em 1998, quando publicada a Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC/98. Esta Resolução merece agora ser revisada para contemplar os novos entendimentos que se tem do tema, constantes não só das resoluções da Anvisa e do Conama, mas também da Política Estadual de Resíduos Sólidos

O CONTEXTO GERAL DOS RISCOS ASSOCIADOS AOS RESÍDUOS SÓLIDOS

A Vigilância Sanitária de resíduos sólidos enfrenta, hoje, dois grandes desafios. Por um lado, precisamos lidar com o crescimento, em volume e complexidade, das novas demandas que a evolução tecnológica cria a cada dia e, ao mesmo tempo, dar conta de problemas relativamente bem conhecidos, mas que persistem há décadas sem solução.

Acompanhar a rápida evolução dos riscos sanitários e ambientais relacionados aos resíduos sólidos é uma grande dificuldade para todos que lidam com o tema. A geração de resíduos é um fenômeno que reflete as constantes mudanças culturais, tecnológicas e sócio-econômicas, ou seja, os diversos modos de vida em constante evolução, expressos nos padrões de produção e consumo das sociedades urbanas contemporâneas. Infelizmente, esse fenômeno tem resultado, via de regra, no aumento da quantidade de resíduos gerados, em termos absolutos e per capita, e na modificação da composição desses resíduos, cada vez mais diversificada, complexa e perigosa.

A área de resíduos envolve também problemas antigos e bem conhecidos, mas não menos difíceis de solucionar. A quantidade de lixões, mantidos por entidades públicas e privadas, as inúmeras áreas comprometidas por despejos clandestinos de resíduos domiciliares ou industriais, a situação de degradação das várzeas, córregos, áreas de mananciais e bairros inteiros abandonados pela população ou mal atendidos pelos serviços de coleta e limpeza pública demonstram que mesmo os procedimentos mais básicos como manter o lixo no lixo, ou operar um aterro sanitário, podem ser seriamente prejudicados pela falta de cuidado ou compromisso com o problema.

Desde os primeiros agrupamentos urbanos e, principalmente, nos primórdios da revolução industrial, a presença de lixo passou a ser associada à doença. A relação lixo/doença foi "explicada" inicialmente pela teoria dos miasmas, com forte conotação ambiental, posteriormente, pelo desenvolvimento da microbiologia, da medicina e, nas últimas décadas, pela análise de fatores de risco e pela epidemiologia das doenças crônico-degenerativas.

Ao longo dos dois últimos séculos, a abordagem epidemiológica do lixo passou por transformações. Inicialmente foi reconhecido como causa única de certas doenças. Com o desenvolvimento da visão multicausal, que passou a entender a doença como fruto da combinação de diversos fatores, o lixo passou à condição de fator de risco sanitário. Posteriormente, evoluiu-se para a concepção moderna do processo saúde/doença como fenômeno resultante da interação entre o homem, o agente e o meio.

Hoje, as relações entre resíduos e saúde não se esgotam nos efeitos diretos da poluição, na atração e disseminação de vetores de doenças ou no risco de acidentes. Ficam cada vez mais evidentes os aspectos sociais, culturais e econômicos como determinantes do grau de exposição e de diferenciação de grupos específicos, conforme suas condições de moradia, trabalho, estudo, acesso a serviços de saúde e saneamento.

Não há mais como ignorar que a questão dos resíduos está intimamente ligada aos grandes problemas ambientais da atualidade, manifestos através do crescente esgotamento dos recursos naturais e da degradação ambiental. Nesse contexto, verifica-se a urgência na redefinição de prioridades na busca de um modelo de desenvolvimento que considere não apenas a redução da geração de resíduos, comuns e perigosos, mas a busca de alternativas de produção e consumo sustentáveis.