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Novos critérios de fiscalização para funcionamento de estabelecimentos a partir de 12 de dezembro de 2020

15/12/2020


O Centro de Vigilância Sanitária editou a Portaria CVS 24/2020 que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, a atuação dos serviços estaduais e municipais de vigilância sanitária para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, em atendimento ao Decreto Estadual nº 65.357, de 11/12/20.

Estão no foco desta normativa, os estabelecimentos comerciais (em geral), shoppings centers, galerias, praças de alimentação, salões de beleza e barbearias, academias de esporte, centros de ginástica, lojas de conveniência, restaurantes, lanchonetes, bares, locais de eventos, convenções, atividades culturais e demais atividades que geram aglomerações, entre outras de interesse da saúde.