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LEMBRE: As Licenças Sanitárias vencidas a partir de 1/3/20 devem estar renovadas até 14 do mês corrente
03/11/2021
Diante da edição do Decreto Estadual 65.897 de 30/7/21 que encerra a medida de quarentena no Estado de São Paulo a partir do dia 16 do corrente mês de agosto, o Centro de Vigilância Sanitária, por meio da Portaria CVS 7, de 3/8/21, estabelece que as Licenças de Funcionamento (LF) cuja atividade econômica está classificada como Risco III Alto (Anexo I – Port. CVS 1/20), com vencimento a partir de 1/3/20 continuam a vigorar até 14 de novembro de 2021, para fins de sua renovação e, alerta que, a não renovação da Licença de Funcionamento implica no seu cancelamento pelo órgão de vigilância sanitária competente, e demais sanções cabíveis, conforme previsto no artigo 122 do Código Sanitário Estadual - Lei estadual 10.083, de 23 de setembro de 1.998.
Importante lembrar que a Licença de Funcionamento emitida pelo serviço de vigilância sanitária municipal, após renovação, pode ter sua validade fixada em regulamentação específica.
Leia na íntegra as normativas referidas, acessando os links correspondentes:
- Portaria CVS 7 de 03/08/2021 - DOE de 10/08/21 p.34 - seção 1- nº 154 Dispõe sobre o encerramento da postergação de prazo para renovação de licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante de que trata a Portaria CVS 14/20
- Portaria CVS 14 de 10/06/2020 - DOE de 11/06/2020 p.21 - seção 1 - nº 112 - Posterga em caráter excepcional, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o prazo para renovação de licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas. REVOGADA pela Portaria CVS 7 de 3/8/2021.
- Portaria CVS 1, de 22/7/2020 - Disciplina o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Atualizada em 12/7/21
- Decreto Estadual 65.897 de 30/07/2021 - DOE de 31/07/21 p.1 - seção 1- nº 147 – Dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências complementares.
- Decreto Estadual 64.881 de 22/03/2020 - DOE de 23/03/20 p. 1- seção 1 Ed- Supl. n° 57 - Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares.