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Novas regras para transporte e distribuição de água potável no território paulista

16/02/2022


O território paulista contempla muitos cenários de produção e de consumo de água potável para abastecer seus 45 milhões de consumidores. A distribuição de água por veículos transportadores atende relevantes grupos populacionais assentados em áreas urbanas e rurais no estado de São Paulo.

Por conta disto, é importante que as ações de promoção e proteção da saúde voltadas à água para consumo humano, exercidas pelas esferas municipais e regionais do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), contem com bases normativas atualizadas e condizentes com a relevância do assunto.

Em novembro de 2021, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo publicou – com republicação em fevereiro de 2022 – Resolução SS nº 177/2021 que “dispõe sobre procedimentos visando garantir a potabilidade da água para consumo humano distribuída por veículos transportadores”, conforme originalmente proposto pelo Centro de Vigilância Sanitária.

A Resolução atualiza norma de 1999, aprimorando regras e procedimentos para os estabelecimentos que distribuem água potável por veículos transportadores, seja ela originária de sistemas (SAA) ou de soluções alternativas coletivas (SAC) de abastecimento.