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Atualizada normativa estadual que harmoniza o Licenciamento Sanitário no estado de São Paulo

21/11/2024


Alguns anexos da Portaria CVS 1/24 foram retificados na data de hoje (21/11/24), conforme justificativas apontadas abaixo. Fica mantido na íntegra, seu texto legal.

 

p.65

ANEXO I - Agrupamento 50 TRANSPORTE DE PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE:

  • CNAE 4930-2/01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS – EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL:
  • CNAE 4930-2/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS – EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL

Alteração:

Foram excluídas as terminologias: “com ou sem área de armazenamento, inclusive em contêineres”.

Dispensada exigência de LTA e RT para alguns "Comprendes"

Justificativa:      

As atividades não contemplam armazenamento e não há regulamentação sanitária que defina armazenamento em trânsito.

 

 

p.70

ANEXO I - Agrupamento 70 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE:

  • CNAE 8640-2/02 LABORATÓRIOS CLÍNICOS:

Alteração:

Onde se lê: “Atividade de exames de análises clínicas (EAC) em ...

Leia-se: “Serviço que realiza atividade de exames de análises clínicas (EAC) – tipo I ...

Justificativa: O “compreende” a ser licenciado nunca se refere à atividade em si, mas à estrutura na qual a atividade se realiza.

 

 

p.83

ANEXO II – FONTES DE RADIAÇÃO IONIZANTE SUJEITAS À LICENÇA SANITÁRIA:

  • 2 EQUIPAMENTOS COM FONTES SELADAS:

Alteração:

Exclusão do equipamento: 220 - Irradiador de bolsa de sangue humano com fonte de radiação gama.

  • 5 IRRADIAÇÃO DE SANGUE:

Alterações:

Inclusão do referido bloco (5)

Inclusão do equipamento com alteração do tipo de radiação: 220 - Irradiador de bolsa de sangue humano com fonte de radiação ionizante.

Justificativa: Adequação à inovação tecnológica.

 

 

p.98 e 115

QUADRO 1 – ESTRUTURA ALBERGANTE – CEVS Próprio:

Alteração: Exclusão da estrutura: 177 BANCO DE CÉLULAS E TECIDOS GERMINATIVOS

Justificativa: Adequação à RDC Anvisa nº 711/2022.

 

 

p.100; 118 e 121

QUADRO 2 – ESTRUTURA ALBERGADA – CEVS Próprio:

Alterações:

  1. Exclusão da estrutura: 210 DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS COM LENALIDOMIDA E MISOPROSTOL
  2. Inclusão da estrutura: 234 DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS COM PAMALIDOMIDA
  3. Onde se lê: “224 Exames de análises clínicas em consultório isolado – tipo I”; leia-se: “Serviço EAC tipo I - Consultório isolado
  4. Onde se lê: “223 Exames de análises clínicas em farmácias - EAC - tipo I”; leia-se: “Serviço EAC tipo I - Farmácia

Justificativas

Itens 1 e 2: Adequação às normativas federais

Itens 3 e 4: Coerência com alterações realizadas no CNAE 8640-2/02

 

 

p.130 e 131

SUBANEXO III.2 SOLICITAÇÃO DE ATOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Instrutivo de Preenchimento:

  • III CARACTERIZAÇÃO DAS FONTES DE RADIAÇÃO IONIZANTE E DOS EQUIPAMENTOS DE SAÚDE:

Alteração:

Onde se lê:   “Os campos “EQ” ... número (1 a 6) refere-se a ...”

Leia-se:          “Os campos “EQ” ... número (1 a 7) refere-se a ...”.

Justificativa: Inclusão do Grupo 7 no Quadro 4.

 

  • QUADRO 4 EQUIPAMENTOS DE INTERESSE DA SAÚDE SUJEITOS AO LICENCIAMENTO SANITÁRIO:

Alterações:

Exclusão do equipamento: 220 - Irradiador de bolsa de sangue humano com fonte de radiação gama do Grupo 2

Inclusão de Grupo 7

Inclusão do equipamento com adequação do tipo de radiação: 220 - Irradiador de bolsa de sangue humano com fonte de radiação ionizante no Grupo 7

Adequação dos registros das “CARACTERÍSTICAS A, B e C” para instrução de preenchimento no que se refere ao Grupo 7

Justificativa: Adequação à inovação tecnológica e à atualização do Anexo II