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CVS torna pública a relação das empresas transportadoras de água cadastradas no Sistema Estadual de Vigilância Sanitária

11/09/2015


A estiagem que assola o estado de São Paulo e prenuncia problemas na regularidade do abastecimento de água requer gestão criteriosa da oferta e do consumo de água no meio urbano e potencializa o uso de soluções alternativas, complementares à rede de pública em situações de restrição da oferta ou intermitência do abastecimento.

Neste contexto, as empresas transportadoras de água, aquelas que comercializam o produto por meio dos chamados caminhões-pipa, exercem atividades com potencial de risco à saúde dos consumidores e, portanto, devem se cadastrar nas vigilâncias sanitárias municipais, conforme estabelece a Portaria CVS 4, de 21 de março de 2011.

Sendo assim, o Centro de Vigilância Sanitária apresenta às equipes do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa) o Comunicado CVS-41/2015, publicado no DOE em 25 de Agosto, que torna pública a relação das empresas transportadoras de água sediadas no estado de São Paulo com cadastro nas vigilâncias sanitárias municipais.