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São Paulo passa a contar com norma para reúso de água gerada em estações de tratamento de esgoto
30/06/2017
Desde 29 de junho o Estado de São Paulo conta com norma que disciplina o reúso direto não potável de água para fins urbanos proveniente de estações de tratamento de esgoto sanitário.
Trata-se da Resolução Conjunta SES/SMA/SSRH 01/2017, iniciativa das secretarias de Saúde, Meio Ambiente e Saneamento e Recursos Hídricos para prevenir riscos à saúde da população, preservar os recursos naturais e fomentar a gestão racional da água.
A regulamentação do assunto foi proposta pelo Centro de Vigilância Sanitária no início de 2006, resultando na criação de um grupo de trabalho interinstitucional por meio da Resolução Conjunta SES/SMA/SSRH 7, de 23 de novembro de 2006.
Assunto ainda novo no país, a proposta apresentada pelo grupo passou por várias instâncias e fóruns de debate, com destaque para a Câmara Ambiental do Setor de Saneamento, presidida pela Cetesb, que conduziu o documento à consulta pública em 2013.
Em síntese, a resolução viabiliza o uso seguro de água derivada de efluentes sanitários para atividades associadas ao meio urbano, como irrigação paisagística, lavagem de logradouros e espaços públicos e de combate a incêndio.
Os interessados em produzir, distribuir ou fazer uso deste tipo de água passam obrigatoriamente a seguir rígidos padrões de qualidade e de cuidados no manuseio do produto.
Tal regramento é inédito no país e antecipa tendências do um olhar cada vez mais atento do Poder Público sobre práticas que fomentam a redução segura da demanda por recursos hídricos.