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Publicada Resolução que regulamenta o papel do Fonoaudiólogo na Saúde do Trabalhador

11/04/2013


No dia 02 de março de 2013, o Conselho Federal de Fonoaudiologia publicou a Resolução no 428 que regulamenta o papel do fonoaudiólogo na Saúde do Trabalhador.

A Resolução representa grande avanço tanto para o trabalho do fonoaudiólogo dentro das equipes de saúde no SUS e SESMT, quanto para o aumento das notificações de casos de perdas auditivas induzidas por ruído (PAIR) no SINAN. Desde 2004, por meio da Portaria MS nº 777/04, revogada pela Portaria no 2472/2010 e mais recentemente reforçada pela lista de agravos relacionados ao trabalho da Portaria MS n. 104/11, a PAIR constitui-se como um dos agravos relacionados ao trabalho de notificação compulsória. Entretanto, a somatória de notificações desde 2006, (primeiro ano de registro de casos de PAIR no SINAN) perfazem apenas 670 casos no Estado de São Paulo. De 2011 para 2012, observa-se ainda uma diminuição do número de notificações que foram de 152 em 2011, para 139 em 2012.

No entanto, as poucas estimativas brasileiras indicam uma alta prevalência desses agravos provenientes de estudos epidemiológicos em alguns ramos de atividades. Os resultados obtidos em alguns estudos no ramo metalúrgico, marmoraria e em condutores indicam prevalências elevadas variando de 28 a 48% (MARTINS et al., 2001; HARGER e BARBOSA-BRANCO, 2004; CORDEIRO et al., 2005). Dessa forma, embora a Perda Auditiva Induzida por Ruído seja um agravo à saúde do trabalhador totalmente passível de prevenção, observa-se ainda uma alta prevalência em inúmeros processos produtivos.  No Brasil, as únicas informações oficiais sobre registros de perdas auditivas induzidas por Ruído (PAIR) até 2004 provinham do Ministério da Previdência Social por meio das Comunicações de Acidentes do Trabalho (CAT). Entretanto, sabe-se que mesmo essa notificação é altamente subregistrada devido ao fato da Perda Auditiva não gerar incapacidade nem necessidade de afastamento temporário do trabalho.

Se por um lado, sabe-se da alta ocorrência desse agravo em inúmeros processos produtivos, por outro, o baixo número de notificações no SINAN pode ser explicado pelo fato de além desse agravo não gerar incapacidade, a e organização suficientes para a identificação de casos dede a atenção básica, vigilância aos ambientes de trabalho com foco na busca ativa de casos, ação que se faz necessária e fundamental em um agravo como este. De acordo com a Resolução publicada, compete ao fonoaudiólogo que presta assistência fonoaudiológica ao trabalhador, dentre outras atribuições:

III - Notificar o Sistema Único de Saúde, através do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN), os agravos de notificação compulsória, relacionados à saúde do trabalhador, associados aos distúrbios fonoaudiológicos; IV – Emitir notificação específica dos regimes de contratação adotados, dentre elas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), preenchida para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pelo regime estatutário, e fazerem encaminhamento às redes de referência e contra-referência.

Dessa forma, a resolução servirá como um ponto de partida importante para a organização da linha de cuidado para os trabalhadores do SUS com PAIR, estruturação do papel do fonoaudiólogo nas equipes de vigilância, diagnóstico e notificação dos casos de PAIR.