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Pactuados novos repasses financeiros para descentralização das ações de Vigilância Sanitária

05/10/2017


Conforme informativo do CONASS aos Coordenadores de Vigilância Sanitária, na última reunião da CIT (28/9) foram pactuados os repasses financeiros, referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária - PVVISA.

São duas portarias que instituem para o ano de 2017:

1. O repasse financeiro, referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária - PVVISA, destinado aos Estados e Municípios para fortalecimento das ações de vigilância sanitária relacionadas ao controle do risco sanitário nos estabelecimentos de Sangue, Tecidos e Células (STC).

2. Repasse financeiro, no âmbito do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinado à organização e fortalecimento do processo de descentralização das ações de Vigilância Sanitária.

► A primeira portaria destina-se aos estados, DF e municípios para fortalecimento das ações de vigilância sanitária relacionadas ao controle do risco sanitário nos estabelecimentos de Sangue, Tecidos e Células (STC).

Considera-se estabelecimentos de STC os serviços de hemoterapia, os Bancos de Células e Tecidos Germinativos e os laboratórios de processamento de Células Progenitoras Hematopoiéticas.

Farão jus ao repasse financeiro Municípios, Estados e Distrito Federal com atuação da vigilância sanitária nos estabelecimentos de STC em seu território, que atenderem aos seguintes critérios:

I – Critérios Habilitadores:

a) Envio da relação atualizada de todos os estabelecimentos cadastrados na Vigilância Sanitária local, conforme formulário disponibilizado pela Anvisa;

b) Envio da relação atualizada de inspetores de vigilância sanitária definidos em cada unidade federada para atuar na área de STC com respectiva descrição de formação, conforme formulário disponibilizado pela Anvisa.

II – Critério para Repasse:

a) Envio do Formulário de avaliação de risco dos estabelecimentos de STC inspecionados, conforme planilha Microsoft Excel disponibilizada pela Anvisa.

Ao(s) gestor(es) selecionado(s) será repassado, a título de Piso Variável, o valor de R$1.000,00 por Formulário de avaliação de risco de cada estabelecimento encaminhado a ANVISA até 28 de outubro do ano de 2017.

Esta Portaria será definida após 28/10/2017, prazo definido para os estados, DF e municípios apresentarem os Formulários de avaliação de risco de cada estabelecimento, bem como os respectivos valores a serem repassados.

Relação dos estados que ainda podem se habilitar para receber o repasse dos recursos do PV-VISA - 2017

 

Estados

 

Estado

Estabelecimentos

 

Estado

Estabelecimentos

Norte

Acre

12

Centro- Oeste

Mato Grosso

46

Amazonas

92

Mato Grosso do Sul

25

Amapá

7

Goiás

34

Pará

13

Distrito Federal

35

Rondônia

31

TOTAL

140

Tocantins

22

 

 

 

Roraima

5

Sudeste

São Paulo

546

TOTAL

197

Rio de Janeiro

230

     

Espirito Santo

56

Nordeste

Maranhão

45

Minas Gerais

180

Piauí

32

TOTAL

1012

Ceará

91

 

 

 

Rio Grande do Norte

8

Sul

Paraná

20

Pernambuco

49

Rio Grande do Sul

215

Paraíba

23

Santa Catarina

67

Sergipe

14

TOTAL

302

Alagoas

17

 

Bahia

83

TOTAL

362

 

 

► A segunda portaria destina-se exclusivamente aos municípios para o fortalecimento das ações de vigilância sanitária, preferencialmente nas ações de educação em saúde como forma de promover a integração da vigilância sanitária e a atenção básica.

Farão jus ao repasse financeiro, os municípios com população inferior a 20 mil habitantes que atenda aos seguintes critérios:

I. tenham realizado, no mínimo, 5 grupos de ações do Indicador 20 do SISPACTO; e

II. encontrem-se regulares no SCNES e quanto a alimentação da produção da vigilância sanitária no SIA/SUS, sendo observados para tal o primeiro e segundo monitoramentos do ano de 2017.

Ao município selecionado será repassado, a título de Piso Variável, o valor de R$2.956,83.

Esta Portaria será definida após 28/10/2017, prazo final para que municípios saiam do bloqueio.