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Novas disposições para licenciamento pela Vigilância Sanitária no estado de São Paulo

31/01/2019


O Centro de Vigilância Sanitária (CVS) da Coordenadoria de Controle de Doenças da secretaria de Estado da Saúde de São Paulo fez publicar no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 31 de janeiro de 2019, nova versão da Portaria CVS 1 que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante.

A versão ora publicada atende ao disposto no artigo 44 da Portaria CVS 1/2018 - DOE de 25/1/18 - que estabeleceu a revisão periódica do regulamento e a incorporação das contribuições enviadas por profissionais do Sevisa em 2018.

Acesse aqui a íntegra da Portaria CVS 1/2019, atualizada em 06/02/2019.

Acesse aqui a síntese das alterações da Portaria CVS 1/2019 em relação à vigente no ano anterior.