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Vigilância Sanitária se mobiliza para banir o comércio de produtos contendo amianto na região de Botucatu

18/07/2013


Nos meses de maio e junho, sob coordenação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Botucatu e Grupo de Vigilância Sanitária Estadual de Botucatu e Avaré (GVS e SGVS XVI), equipes municipais de vigilância sanitária da região  se mobilizaram  em blitz fiscalizatória para banimento do comércio de produtos contendo amianto nos estabelecimentos comerciais, em especial nas lojas que vendem material de construção.

A partir de 2010, os municípios da região, dentro de seus limites territoriais, como parte do Programa Estadual de Vigilância – PVISAT Amianto, têm atuado de forma compatível com sua função de promoção e proteção da saúde da população, para cumprimento da Lei Estadual nº 12.684/07 que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto na sua composição. Neste período, as equipes interditaram em 2010, 8.730 produtos; em 2011, 1.436 produtos e, em 2012, 449 produtos; sendo a maioria, telhas contendo amianto.

Em 2013, em especial nos meses de maio e junho, foram acionados os municípios de maior porte para, com ações simultâneas, coordenadas regionalmente, intervir nos estabelecimentos comerciais, chamando atenção para este grave problema de saúde pública. Ao todo foram fiscalizados 149 estabelecimentos, resultando em seis autuações e um total de 760 produtos interditados.

Para impedir definitivamente a venda de produtos com amianto em nossa região, contamos com a ajuda dos trabalhadores da construção civil e população em geral que, ao identificarem a comercialização desses produtos, podem fazer a denúncia à Vigilância Sanitária do seu município ou Centro de Referência em Saúde do Trabalhador para que possam fiscalizar e interromper o comércio irregular nos estabelecimentos que não estejam cumprindo a legislação.

Para identificar, por exemplo, se a telha de fibrocimento contém amianto em sua composição é simples. Qualquer produto à base de amianto deve apresentar rotulagem identificadora, impressa, conforme disposto no Anexo 12 da NR15.