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Licenças de Funcionamento com vencimento a partir de 1º de março têm validade ampliada

12/06/2020


Em razão da instituição do Plano São Paulo - Decreto estadual 64.994/20 - que faculta aos gestores determinar a data de término da quarentena  por Covid-19 em seus municípios, o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo definiu que a vigência das licenças de funcionamento vencidas desde 1º de março de 2020 deve se estender de acordo com esta variável.

A Portaria CVS 14/20, que revoga as normativas anteriores que tratavam desta situação, estabelece que a validade das licenças sanitárias das fontes de radiação ionizante e dos estabelecimentos de interesse da saúde com atividades de alta complexidade ou alto risco, passa a ter sua vigência ampliada por mais noventa dias, a contar da data de término da quarentena no município-sede do serviço de vigilância sanitária competente - estadual (GVS) ou municipal. Excetuando-se desta condição os municípios com legislações específicas próprias.

Consulte aqui, a íntegra da Portaria CVS 14/20.