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Presidência da República revoga Decretos que regulamentam atividades da vigilância sanitária.

16/08/2013


Foi publicado em 14/08/2013 no Diário Oficial da União o Decreto nº 8077/2013 que regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360, de 23/09/1976, e dá outras providências.

O Decreto, além de estabelecer novas diretrizes para o funcionamento e regularização sanitária de produtos e estabelecimentos, revoga os Decretos nº 79.094 de 05/01/1977 e 3.961 de 10/10/2001.

Frente a isto, as ações de vigilância sanitária, tais como procedimentos de inspeção e atos administrativos, devem a partir desta publicação, considerar este novo ordenamento jurídico.

Conheça aqui os destaques do novo regulamento comentados pela Anvisa