Vetores e Hospedeiros
As inspeções de campo são iniciativas importantes e efetivas para o combate à dengue no âmbito da vigilância sanitária. Essas inspeções subsidiam a avaliação e o gerenciamento de cenários que favoreçam criadouros dos mosquitos vetores da dengue, não se limitando aos lotes residenciais, abrangendo o comércio, as indústrias, os prédios institucionais e outras atividades geradoras de risco da proliferação da dengue.
Foram divulgados às equipes de Vigilância Sanitária, em âmbito estadual, os seguintes objetivos quanto à execução das inspeções sanitárias:
Identificar situações propícias ao criadouro do mosquito;
- Adotar as medidas educativas ou de intervenção, a partir das irregularidades constatadas;
- Comunicar as situações de risco à coordenação estadual ou municipal do programa de controle da dengue;
- Apoiar as ações do controle de dengue que necessitem de medidas legais.
A Vigilância Sanitária – investida que é de poder de polícia administrativa – pode ser requerida diante da identificação da existência de criadouros de larvas ou mosquitos transmissores da dengue pelas equipes de controle de endemias ou agentes de saúde.
Os Pontos estratégicos (borracharias, ferros-velhos, rodoviárias, ferroviárias, logradouros públicos, cemitérios, locais com fins de lazer ou religiosos, piscinas de uso público, dentre outros) e os Imóveis especiais (escolas, shopping centers, presídios, clubes, hospitais, asilos, dentre outros) são locais sujeitos à inspeção sanitária, seja no contexto do licenciamento sanitário (Portaria CVS nº 04, de 21/03/2011), de denúncias ou de programas especiais.
Em situações nas quais o trabalho de vigilância sanitária é prejudicado (imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo proprietário) e há riscos concretos de transmissão da dengue, é possível solicitar autorização judicial para acesso a esses locais críticos, conforme orientações constantes no manual “Amparo Legal à Execução das Ações de Campo”.
Contribuição da vigilância sanitária no controle da dengue - bases legais:
A Portaria MS/GM nº 2142, de 09/10/2008, recomenda a adoção de medidas para controle do vetor Aedes aegypti no âmbito das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.
A Portaria CVS nº 04, de 21/03/2011, estabelece pontos estratégicos sujeitos à inspeção sanitária, tanto no contexto do licenciamento sanitário, quanto de denúncias ou programas especiais.
O Comunicado CVS 162, de 29/07/2009, estabelece critérios para o licenciamento dos Ecopontos (postos de coleta de resíduos não perigosos- pneus, por exemplo) e subsidia as ações das Vigilâncias Sanitárias – VISAs regionais e municipais.
O Comunicado CVS nº 101, de 05/10/2011, apresenta, em seu anexo, as equipes técnicas municipais e regionais pertencentes ao Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sivisa), o roteiro de inspeção “Ações de Vigilância Sanitária para Controle da Dengue”, instrumento de referência para as inspeções de campo voltadas à vigilância sanitária de estabelecimentos e outros locais que abriguem ou possam vir a abrigar criadouros do mosquito Aedes aegypti, além de orientar e subsidiar os trabalhos de outras equipes de saúde.