Sistema Estadual de Vigilância Sanitária


O Decreto Estadual nº 44.954 de 6/6/00, dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa do estado de São Paulo.

Nele se define que o Centro de Vigilância Sanitária - CVS é o órgão coordenador do Sevisa, o qual é composto pelas equipes municipais (645) e estaduais (28) de vigilância sanitária de todo o estado de São Paulo, cujo campo de atuação e procedimentos administrativos estão padronizados e regulamentados pela Portaria CVS 1/2020, revisada por técnicos do CVS e representantes dos serviços regionais (GVS) e municipais de vigilância sanitária (VISA-M), que compõem o Grupo Técnico para Revisão Periódica desta normativa – GT Revisão, conforme designados na Portaria CVS 2/2019.

O referido decreto define ainda a necessidade de integração intergovernamental das informações referentes ao Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária - CEVS. Nesse sentido foi editada a Resolução SS 26/2017  que institui e regulamenta o uso do Sistema de Informação em Vigilância Sanitária - SIVISA enquanto ferramenta de trabalho e de gestão para o exercício das atribuições comuns das esferas do poder estadual e municipal.

O Sevisa integra-se ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS, sob a coordenação federal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa/MS) e participação do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz), compartilhando responsabilidades nas áreas de serviços de saúde e de produtos de interesse da saúde situados em território paulista.

Em relação às ações de vigilância sanitária sobre o meio ambiente e na proteção, promoção e preservação da saúde do trabalhador, competências da vigilância sanitária do estado de São Paulo definidas na Lei 10.083/98, o Sevisa relaciona-se com a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), integrando-se às suas ações e programas.

O Sevisa, na condição de subsistema do Sistema Único de Saúde - SUS, articula-se com as áreas afins da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP) e  com outros órgãos e instituições - governamentais ou não -, com o objetivo de promover a saúde e prevenir riscos de agravos à saúde da população, entre eles: a Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD), os Laboratórios regionais e central do Instituto Adolfo Lutz (IAL), o Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE) e seus serviços regionais (GVE), assim como os serviços municipais de Vigilância Epidemiológica, a Superintendência de Controle de Endemias (Sucen), o Conselho Estadual de Saúde de São Paulo (CES/SP), o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (COSEMS-SP), os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), os Centros de Atendimento Toxicológico (CEATOX), a Secretaria de Meio Ambiente (SMA), entre outros. 

O Núcleo de Planejamento, Informação e Informática do Centro de Vigilância Sanitária (NTPII/CVS) é o responsável pela articulação entre as áreas técnicas do nível central e regional do CVS, com os demais componentes do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa) e da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, no que diz respeito à Gestão da Vigilância Sanitária no estado de São Paulo, assessorando diretamente a Diretoria do CVS. Tem como atribuição colaborar com a coordenação do Sevisa e prestar apoio técnico aos Grupos e Subgrupos de Vigilância Sanitária do estado (GVS e SGVS) e dos municípios (VISA-M), quando solicitado.  Representa o CVS nos fóruns tripartite, bipartite e estaduais de discussão e formulação de políticas relacionadas à descentralização, financiamento, pactuação, monitoramento e avaliação da execução das ações de vigilância sanitária, assim como promove eventos com a mesma finalidade.