A emissão de radiação ionizante só ocorre quando o equipamento está energizado e o feixe de raios X é acionado.
Se o equipamento não puder ser recuperado através de manutenção, ele pode ser tratado como resíduo sólido comum e encaminhado para sucateamento (reciclagem dos componentes). Antes disso, é importante desconectar os fios e cabos de alimentação elétrica, remover do equipamento qualquer adesivo ou identificação com o símbolo internacional da presença de radiação ionizante. Informar que no interior do cabeçote existe uma ampola de vidro espessa evacuada que pode quebrar.
É necessário cuidado especial com o óleo isolante, pois é preciso dar um destino correto para não danificar o meio ambiente. No caso de equipamentos antigos, deve-se tomar cuidado com o ASCAREL, óleo utilizado como isolante e que é altamente danoso ao meio ambiente e nesse caso procurar a CETESB para o destino final.
A Resolução SS-625, de 14/12/1994, no subitem 5.2.3 preconiza que a desativação deve ser requerida junto à vigilância sanitária competente, pelo responsável legal, com a baixa de responsabilidade técnica pelo equipamento e com a notificação sobre o destino final a ser dado ao equipamento.
Se o equipamento pertencer ao Estado, devem ser observados os procedimentos relativos ao patrimônio público (transferência para outros serviços ou sucateamento).