Legislação

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  • Portaria CVS 6 de 09/07/2022 - DOE de 09/07/22 p.37 – seção 1 - nº 134 – Dispõe sobre a desativação do Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa/Autodeclaração, instrumento instituído conforme previsto na Resolução SS n° 64 de 07/05/2020, que dispõe de critérios e procedimentos de caráter temporário e excepcional no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, para Cadastramento e Fiscalização dos Serviços e Produtos de Interesse da Saúde, e dá providências correlatas. REVOGA as Port. CVS 2/2021; 7, 9 e 12 de 2020; a Instrução Normativa CVS 2/2021; e, a Port. Conj. CVS/IAL 1/2020.

  • Resolução RDC-MS-ANVISA 489 de 07/04/2021 - DOU de 08/04/21 p.122 - seção 1- n° 65 - Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

  • Portaria CVS 4 de 07/04/2021 - DOE de 09/04/21 p.41 - seção 1 - n° 67 - Revoga a Portaria CVS 8/2020 que dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa para o exercício de atividade fabril e de importação de dispositivos médicos prioritários para usos em serviços de saúde, em caráter temporário e excepcional.

  • Instrução Normativa IN-CVS 2 de 07/04/2021 - DOE de 09/04/21 p.43 - seção 1 - n° 67 - Instrui, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa, o registro de procedimento de inspeção sanitária no Sistema de Informação em Vigilância Sanitária – Sivisa para fins de verificação de atividades registradas no CADVISA – Cadastro de Vigilância Sanitária. REVOGADA pela Portaria CVS 6/2022.

  • Instrução Normativa IN-CVS 2 de 07/04/2021 - DOE de 15/04/21 p.24 - seção 1- n° 71 - Retificação - Instrui, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa, o registro de procedimento de inspeção sanitária no Sistema de Informação em Vigilância Sanitária - Sivisa para fins de verificação de atividades registradas no Cadvisa - Cadastro de Vigilância Sanitária. REVOGADA pela Portaria CVS 6/2022.

  • Portaria CVS 2 de 16/03/2021 - DOE de 16/03/2021 p.48 - seção 1 nº52 - Estende prazo de validade do disposto nas Portarias CVS 7/2020, CVS 9/2020 e CVS/IAL 1/2020, que tratam do Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa. REVOGADA pela Portaria CVS 6/2022.

  • Portaria CVS 12 de 03/06/2020 - DOE de 04/06/20 p.32 - seção 1 n°105 - Dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária - CADVISA, no que diz respeito ao prazo para atendimento dos estabelecimentos que estão em exercício de atividades e não cumpriram os prazos estabelecidos, nas respectivas portarias 07, 08, 09 e 10. Ver Republicação de 05/06/20. REVOGADA pela Portaria CVS 6/2022.

  • Portaria CVS 12 de 03/06/2020 - DOE de 05/06/20 p.33 - seção 1 n°106 - Republicação - Dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária - Cadvisa, no que diz respeito ao prazo para atendimento dos estabelecimentos que estão em exercício de atividades e não cumpriram os prazos estabelecidos, nas respectivas portarias 07, 08, 09 e CVS/IAL 1. REVOGADA pela Portaria CVS 6/2022.

  • Portaria CVS 7 de 01/06/2020 - DOE de 03/06/20 p.26 - seção 1 n°105 - Dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa de estabelecimento que exerce atividade fabril de preparações antissépticas ou sanitizantes a base de álcool etílico 70% (m/m) e estão regularizadas de acordo com as normativas federais e estaduais, bem como aquelas que, neste momento irão produzir álcool etílico 70% (m/m) para doação, transporte e uso nos serviços do Sistema Único de Saúde e demais órgãos públicos destinados ao atendimento da população em caráter temporário e excepcional. REVOGADA pela Portaria CVS 6/2022.

  • Portaria IAL s/nº  de 29/05/2020 - DOE de 30/05/20 p.42 - seção 1 n°102 - Torna sem efeito D.O. de 27-05-2020, a Portaria de 26/05/20, por ter saído com incorreções e, para efeito de eficácia dos atos em conjunto, republicamos na íntegra corroborando as determinações contidas na Portaria CVS/IAL de 19-05-2020, que dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária - CADVISA, para exercício temporário e excepcional, para Laboratórios públicos e privados habilitados pelo Instituto Adolfo Lutz, a realizarem o exame de RT-PCR em tempo real para diagnóstico da Covid-19

  • Portaria Conjunta CVS/IAL 1 de 19/05/2020 - DOE de 20/05/20 p.36 - seção 1 n°96 - Dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária - Cadvisa, para exercício temporário e excepcional, para Laboratórios públicos e privados habilitados pelo Instituto Adolfo Lutz, a realizarem o exame de RT-PCR em tempo real para diagnóstico da Covid-19. REVOGADA pela Portaria CVS 6/2022.

  • Portaria CVS/IAL 1 de 19/05/2020 - DOE de 09/04/21 p.43 - seção 1 - n° 67 - RETIFICAÇÃO - Dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária –CADVISA, para exercício temporário e excepcional, para Laboratórios públicos e privados habilitados pelo Instituto Adolfo Lutz, a realizarem o exame de RT-PCR em tempo real para diagnóstico da Covid-19. REVOGADA pela Portaria CVS 6/2022.

  • Portaria CVS 9 de 13/05/2020 - DOE de 15/05/20 p.20 - seção 1 n°93 - Dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária - Cadvisa de estabelecimento já constituídos para ampliação do número de leitos de internação ou serviços de campanha (hospitais de campanha, unidades de urgência e emergência provisórios e temporários) direcionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. REVOGADA pela Portaria CVS 6/2022.

  • Portaria CVS 8 de 13/05/2020 - DOE de 15/05/20 p.19 - seção 1 n°93 - Dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária - Cadvisa de estabelecimento para o exercício de atividade fabril e de importação de dispositivos médicos prioritários para uso em serviços de saúde, em caráter temporário e excepcional, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa. REVOGADA pela Portaria CVS 4/2021.

  • Resolução SS 64 de 07/05/2020 - DOE de 08/05/20 p. 24 - seção 1 n° 88 - Define critérios e procedimentos de caráter temporário e excepcional no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa para Cadastramento e Fiscalização dos Serviços e Produtos de Interesse da Saúde, e dá providências correlatas