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BSPO trimestral - mudança na forma de envio à ANVISA.
25/04/2017
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, tendo em vista o artigo 76 da portaria SVS/MS nº 344/98, passa a solicitar que o envio dos Balanços de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial – BSPO trimestrais sejam enviados em mídias digitais, como o CD.
A exigência é que a partir do primeiro trimestre de 2017 os BSPO já sejam enviados dessa forma. Mantém-se a necessidade do visto pela Vigilância Sanitária local antes do envio dos BSPO à ANVISA, dessa forma é necessário que todas as Indústrias Farmacêuticas e Farmoquímicas, Laboratórios, Importadores e Distribuidores de Insumos enviem o CD acompanhado de folha de identificação da empresa e do BSPO com visto da Autoridade Local.
A mudança na forma de envio refere-se apenas aos BSPO trimestrais.
Os BSPO anuais, os quais necessitam ser consolidados para reporte de dados às Nações Unidas, deverão ser protocolados de forma impressa.