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Retificada Portaria CVS 1/20 e instituídas normativas complementares
09/04/2021
A Portaria CVS nº 1 de 22/7/2020, que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas, possui nova versão retificada em 7/4/2021.
A retificação da referida normativa ocorreu em função de alterações de disposições tanto no texto legal quanto em alguns de seus anexos.
Acesse aqui, a versão com destaques do que foi retificado na referida normativa.
Em função dessas adequações o CVS também fez publicar as seguintes normativas para orientar usuários e os serviços que integram o Sevisa – Sistema estadual de Vigilância Sanitária. São eles:
- Portaria CVS 3 de 7/4/21 que institui, no âmbito Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), novos procedimentos para controle sanitário de soluções coletivas de abastecimento de água para consumo humano (SAC).
- Instrução Normativa IN-CVS 1 de 7/4/21 que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa, a renovação do licenciamento sanitário dos estabelecimentos classificados no CNAE 4693-1/00 Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral, Sem Predominância de Alimentos ou de Insumos Agropecuários.