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Estabelecimentos, empresas e serviços cadastrados no CADVISA têm 60 dias para se regularizar perante a vigilância sanitária

12/07/2022


O Cadastro de Vigilância Sanitária – CADVISA, utilizado para o Cadastramento e Fiscalização dos Serviços e Produtos de Interesse da Saúde, que foi instituído em caráter temporário e excepcional durante a situação de pandemia pelo SARS-CoV-2 encontra-se desativado desde a publicação da Portaria CVS 6 de 09/07/2022.

Desta forma, os estabelecimentos, empresas e serviços cadastrados no CADVISA (públicos, privados ou filantrópicos) que têm interesse em dar continuidade às suas atividades, devem regularizar-se junto ao serviço de vigilância sanitária competente, conforme dispõe a Portaria CVS 1 de 22/07/2020, até 07/09/2022.