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Deve ser observado o uso de máscara a partir de 26/11/22
25/11/2022
A partir de amanhã - 26/11/2022 - deve ser observado o uso de máscara em locais públicos, conforme Decreto 67.299/2022 que restabelece os seguintes dispositivos anteriores:
Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022
Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - o uso de máscaras de proteção facial em: a) locais destinados à prestação de serviços de saúde; b) meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.”. (NR)
Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021
Artigo 2º - Nos espaços de acesso ao público localizados no território estadual, deverão ser observados:
I - o uso de máscaras de proteção facial;