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Centro de Vigilância Sanitária do Estado de SP divulga relação das empresas com licença sanitária para o transporte de água – 2024

29/02/2024


As empresas transportadoras e distribuidoras de água potável, aquelas que fornecem o produto ao consumidor paulista por meio dos chamados caminhões-pipa, dentre outros tipos de veículos transportadores, devem obrigatoriamente se licenciar na Vigilância Sanitária municipal onde estão sediadas, nos termos da Portaria CVS 1, de 05 de janeiro de 2024 e de suas atualizações.

Tais empresas, sob Classificação Nacional de Atividades Econômicas "Distribuição de água por caminhões CNAE 3600-6/02", demandam ações de vigilância sanitária para garantir que a água seja distribuída, conforme os padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação sanitária para que não cause riscos à saúde dos consumidores.

O licenciamento sanitário permite a identificação da empresa pela Vigilância Sanitária e a adoção de medidas para controle de riscos à saúde, envolvendo a avaliação da origem e da qualidade da água comercializada, bem como das condições de salubridade dos veículos transportadores, nos termos do requerido, dentre outras normas, pelo Anexo XX da Portaria Federal de Consolidação 5/17, alterado pela Portaria GM/MS 888/21, da Resolução Estadual Conjunta SMA/SERHS/SES 3/06 e pela Resolução Estadual SS 177/21 republicada em 9/2/22, e suas atualizações.

A Licença Sanitária tem prazo de um ano ou mais, conforme legislação municipal, e é referência importante para o consumidor prevenir riscos à sua saúde. Deste modo, no ato da contratação da empresa, o cidadão deve exigir a Licença Sanitária e verificar seu prazo de validade, clicando aqui.

Em caso de dúvidas, o consumidor deve consultar a Vigilância Sanitária do município onde a água será consumida ou no qual a empresa está sediada. 

Os endereços das Vigilâncias Sanitárias municipais podem ser consultados aqui.

Como referência básica, consulte a Relação de Empresas Transportadoras de Água instaladas no estado de São Paulo com licença sanitária vigente em 2 de janeiro de 2024, de acordo com registro no Sistema de Informações em Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (Sivisa).