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Licenciamento Sanitário – Atividades Econômicas e Ocupações MEI Isentas e Não Isentas no estado de São Paulo
03/05/2024
O Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo publicou duas normativas que disciplinam o licenciamento sanitário no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – SEVISA, em Diário Oficial do Estado.
A primeira delas se refere à Portaria CVS 4 de 31/1/2024 que dispõe sobre a isenção de licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das ocupações exercidas por microempreendedor individual (MEI), em obediência às normativas federais e estaduais mais recentes, com destaque para o Decreto estadual nº 67.979 de 25 de setembro de 2023.
A segunda trata-se da republicação da Portaria CVS 1 de 5/1/2024 que disciplina o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, em razão de retificações pertinentes, inclusão de novos conteúdos e de ajustes às normativas sanitárias vigentes.
- Consulte aqui a republicação na íntegra da Portaria CVS 1/2024 - Texto legal e Anexos
- As alterações em relação à portaria anterior (DOE de 19/2/24) podem ser verificadas no texto destacado, clicando aqui.
Os Formulários de Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária e respectivos instrutivos de preenchimento, continuam disponíveis no Portal Eletrônico do Centro de Vigilância Sanitária, na aba "Serviços", alternativa: "Formulários".