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Atualizada normativa estadual que harmoniza o Licenciamento Sanitário no estado de São Paulo
21/11/2024
Alguns anexos da Portaria CVS 1/24 foram retificados na data de hoje (21/11/24), conforme justificativas apontadas abaixo. Fica mantido na íntegra, seu texto legal.
p.65
ANEXO I - Agrupamento 50 TRANSPORTE DE PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE:
- CNAE 4930-2/01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS – EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL:
- CNAE 4930-2/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS – EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL
Alteração:
Foram excluídas as terminologias: “com ou sem área de armazenamento, inclusive em contêineres”.
Dispensada exigência de LTA e RT para alguns "Compreendes"
Justificativa:
As atividades não contemplam armazenamento e não há regulamentação sanitária que defina armazenamento em trânsito.
p.70
ANEXO I - Agrupamento 70 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE:
- CNAE 8640-2/02 LABORATÓRIOS CLÍNICOS:
Alteração:
Onde se lê: “Atividade de exames de análises clínicas (EAC) em ...”
Leia-se: “Serviço que realiza atividade de exames de análises clínicas (EAC) – tipo I ...”
Justificativa: O “compreende” a ser licenciado nunca se refere à atividade em si, mas à estrutura na qual a atividade se realiza.
p.83
ANEXO II – FONTES DE RADIAÇÃO IONIZANTE SUJEITAS À LICENÇA SANITÁRIA:
- 2 EQUIPAMENTOS COM FONTES SELADAS:
Alteração:
Exclusão do equipamento: 220 - Irradiador de bolsa de sangue humano com fonte de radiação gama.
- 5 IRRADIAÇÃO DE SANGUE:
Alterações:
Inclusão do referido bloco (5)
Inclusão do equipamento com alteração do tipo de radiação: 220 - Irradiador de bolsa de sangue humano com fonte de radiação ionizante.
Justificativa: Adequação à inovação tecnológica.
p.98 e 115
QUADRO 1 – ESTRUTURA ALBERGANTE – CEVS Próprio:
Alteração: Exclusão da estrutura: 177 BANCO DE CÉLULAS E TECIDOS GERMINATIVOS
Justificativa: Adequação à RDC Anvisa nº 711/2022.
p.100; 118 e 121
QUADRO 2 – ESTRUTURA ALBERGADA – CEVS Próprio:
Alterações:
- Exclusão da estrutura: 210 DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS COM LENALIDOMIDA E MISOPROSTOL
- Inclusão da estrutura: 234 DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS COM PAMALIDOMIDA
- Onde se lê: “224 Exames de análises clínicas em consultório isolado – tipo I”; leia-se: “Serviço EAC tipo I - Consultório isolado”
- Onde se lê: “223 Exames de análises clínicas em farmácias - EAC - tipo I”; leia-se: “Serviço EAC tipo I - Farmácia”
Justificativas:
Itens 1 e 2: Adequação às normativas federais
Itens 3 e 4: Coerência com alterações realizadas no CNAE 8640-2/02
p.130 e 131
SUBANEXO III.2 SOLICITAÇÃO DE ATOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Instrutivo de Preenchimento:
- III CARACTERIZAÇÃO DAS FONTES DE RADIAÇÃO IONIZANTE E DOS EQUIPAMENTOS DE SAÚDE:
Alteração:
Onde se lê: “Os campos “EQ” ... número (1 a 6) refere-se a ...”
Leia-se: “Os campos “EQ” ... número (1 a 7) refere-se a ...”.
Justificativa: Inclusão do Grupo 7 no Quadro 4.
- QUADRO 4 EQUIPAMENTOS DE INTERESSE DA SAÚDE SUJEITOS AO LICENCIAMENTO SANITÁRIO:
Alterações:
Exclusão do equipamento: 220 - Irradiador de bolsa de sangue humano com fonte de radiação gama do Grupo 2
Inclusão de Grupo 7
Inclusão do equipamento com adequação do tipo de radiação: 220 - Irradiador de bolsa de sangue humano com fonte de radiação ionizante no Grupo 7
Adequação dos registros das “CARACTERÍSTICAS A, B e C” para instrução de preenchimento no que se refere ao Grupo 7
Justificativa: Adequação à inovação tecnológica e à atualização do Anexo II