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Renovada a delegação de competência ao CVS para inspeções em fabricantes de medicamentos e produtos para saúde
22/01/2025
Portaria MS/Anvisa 1607/2024, a delegação de competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para a realização das inspeções para verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de fabricantes de produtos para a saúde de classe de risco III e IV e de medicamentos, para fins de emissão de Autorização de Funcionamento e do Certificado de Boas Práticas de Fabricação. O Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (CVS) recebeu, por meio da
Em ofício endereçado ao Sr. Secretário de Estado da Saúde de São Paulo, a Anvisa parabenizou o trabalho desenvolvido pelo CVS "que possibilitou o atendimento dos critérios de auditoria e os requisitos necessários (do Sistema de Gestão de Qualidade) para a delegação de competência" referida, consolidando ainda mais o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS.
A citada Delegação de Competência, válida por mais dois anos, foi condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa - IN MS/Anvisa 32/2019 e suas atualizações.
Com isso, o Sevisa - Sistema Estadual de Vigilância Sanitária, composto por 100% dos serviços regionais e municipais situados no estado, se vê fortalecido e mais apto ao cumprimento de sua missão.