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CVS atualiza norma referente à isenção de licenciamento sanitário

26/05/2025


O Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo publicou a Portaria CVS 5, de 23 de maio de 2025 que dispõe no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, sobre as atividades econômicas classificadas como Nível de Risco I (Baixo), isentas de licenciamento sanitário.

A norma atual revogou a Portaria CVS 4, de 31 de janeiro de 2024, que tratou do mesmo tema.

 

Consulte também a Retificação de 27/5/25, publicada em 28/5/25.