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Editada nova retificação da Portaria CVS 1/24
26/05/2025
Os Anexos I e III e o Subanexo III.1 da Portaria CVS 1/24 foram retificados e disponibilizados no Portal Eletrônico do Centro de Vigilância Sanitária, com o objetivo de reparar incorreções e de submeter o estabelecimento ou consultório isolado no qual se presta assistência por optometrista de nível superior ao licenciamento sanitário.
Permanecem mantidos na íntegra o texto legal e demais anexos e subanexos da referida portaria.
Em complemento à atual retificação da Portaria CVS 1/24, foi publicada a Portaria CVS nº 6 de 25/05/2025, que orienta os Serviços de Vigilância Sanitária integrantes do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa e os optometristas com formação de nível superior para a devida regulamentação do estabelecimento ou consultório no qual se exerce a aludida assistência.
Nota: Os optometristas com formação de nível médio continuam sujeitos às proibições dos artigos 38, 39 e 41 do Decreto federal 20.391/32 e dos artigos 13 e 14 do Decreto federal 24.492/34.