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Distúrbio da voz relacionado ao trabalho: novo agravo em Saúde do Trabalhador em vias de ser publicado para constar da lista de notificação compulsória do SINAN.

06/06/2012


O distúrbio da voz relacionado ao trabalho, é um dos agravos mais frequentemente encontrados em distintas categorias profissionais tais como professores, operadores de telemarketing, radialistas, e acomete anualmente milhares de trabalhadores no Brasil. Entretanto, apesar desse transtorno orgânico e/ou funcional da voz gerar severas limitações e incapacidade de trabalho, até o presente momento, ele ainda não consta das listas de agravos relacionados ao trabalho tanto para fins previdenciários quanto para vigilância epidemiológica e intervenção.

            Desde 2003, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST/SP) em parceria com o Laborvox, da PUC-SP vem coordenando um processo de discussões sobre a importância da disfonia como uma doença relacionada ao trabalho. Foram envolvidos na discussão diversas instâncias participativas de vários segmentos da sociedade tais como sindicatos (professores e radialistas), representantes das Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia e Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia, Conselho Federal de Fonoaudiologia, representantes dos CERESTs Regionais, bem como profissionais do Município de São Paulo com grande experiência na atenção de professores afastados e readaptados por problemas vocais.

Como resultado dessas discussões foi elaborado um documento que  serviu de base para a elaboração de protocolo destinado a todos os profissionais de saúde da rede do Sistema Único de Saúde, nos seus três níveis de atenção. Esse será mais um protocolo do Ministério da Saúde para orientar os profissionais da rede SUS sobre a notificação do Distúrbio da Voz relacionado ao Trabalho no SINAN. O documento foi publicado em caráter provisório para consulta pública pelo Ministério da Saúde e no dia 13/03/2012  terminou o prazo da consulta pública.

O próximo passo será a avaliação das sugestões enviadas pelo grupo de trabalho para  publicação definitiva do protocolo. Posteriormente, será incluído na lista de notificação do SINAN como o 12º agravo relacionado ao trabalho.

Para maiores informações sobre o histórico desse protocolo, acesse o link:

http://www.pucsp.br/revistadisturbios/artigos/tipo_772.pdf