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Vigilância Sanitária implanta Sistema de Cadastro e Autodeclaração de Atividades para enfrentamento da Pandemia de Covid-19

15/05/2020


A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), determina que iniciativas de “fabricação e importação de dispositivos médicos prioritários para uso em serviços de saúde”; “ampliação do número de leitos de internação em estabelecimento já constituído” e de implantação de “serviços de campanha”, direcionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, sejam autodeclaradas no CADVISA – Sistema de Cadastro e Autodeclaração, conforme regulamentam as Portarias CVS 8 e 9 de 15/05/20, em atendimento à Resolução SS 64, de 7/5/20, que define critérios e procedimentos de caráter temporário e excepcional, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, para o cadastramento e fiscalização dos serviços e produtos de interesse da saúde.

O CADVISA permite o exercício da atividade autodeclarada somente após o aceite do cadastramento pelo Centro de Vigilância Sanitária e, sua validade expira em 11/11/20. O estabelecimento que optar pela continuidade da atividade cadastrada deve solicitar, após esta validade, o licenciamento sanitário, conforme Portaria CVS 1/19, ou a que vier a substituí-la.

O estabelecimento que já se encontra em exercício de qualquer dessas atividades tem prazo até 25 de junho de 2020 para se cadastrar.

O preenchimento do documento único de Cadastro e Autodeclaração deve ser realizado pelo responsável legal no CADVISA

O  CVS divulgará em seu sítio eletrônico a relação das empresas cadastradas.