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CADVISA: Atualize-se em relação ao cadastramento de atividades na Vigilância Sanitária, em caráter excepcional e temporário

09/04/2021


O sistema CADVISA – Cadastro de Vigilância Sanitária – Autodeclaração, instituído pela Resolução SS 64/2020, foi criado para agilizar procedimentos técnicos evidenciados em marcos regulatórios sanitários, como estratégia de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus Covid-19. Este sistema oferece a possibilidade de cadastramento em caráter excepcional e temporário de determinadas atividades de interesse da saúde, conforme legislações específicas.

Como a Portaria CVS 2/2021 estende o prazo de validade das atividades cadastradas pelo período que perdurar a pandemia, algumas regulamentações tiveram que ser atualizadas. São elas:

 

  • Portaria CVS 4 de 7/4/21 que revoga a Portaria CVS 8/2020 que dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa para o exercício de atividade fabril e de importação de dispositivos médicos prioritários para usos em serviços de saúde, em caráter temporário e excepcional.

 

  • Portaria Conjunta CVS/IAL 1 de 19/5/20 que Dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa, para exercício temporário e excepcional, para Laboratórios públicos e privados habilitados pelo Instituto Adolfo Lutz, a realizarem o exame de RT-PCR em tempo real para diagnóstico da Covid-19.

 

Além disso, como este sistema permite apenas o cadastramento das referidas atividades, foram criadas novas alternativas no Sistema de Informação em Vigilância Sanitária – Sivisa, para o preenchimento do Formulário de Procedimentos em Vigilância Sanitária, por parte dos técnicos que integram o Sevisa – Sistema Estadual de Vigilância Sanitária. O que nos permite harmonizar e padronizar este tipo de registro no Sivisa. Desta forma, a edição da Instrução Normativa – IN-CVS 2 de 7/4/21, vem instruir o registro do procedimento de inspeção sanitária para fins de verificação de atividades registradas no CADVISA, sempre que pertinente.