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Implantado Programa de Segurança Sanitária em hotéis e restaurantes da região de Avaré para Copa 2014

28/01/2014


A realização de um evento de grande porte como a Copa do Mundo gera a responsabilização e mobilização de todas as áreas integrantes do Sistema Único de Saúde, as quais devem estar preparadas, de forma integrada e articulada, para que aprimorem os serviços que oferecem à população residente e aos turistas em visita ao município.

Segundo a Vigilância Sanitária estadual da região – GVS XVI Botucatu - foram identificados como principais riscos potenciais à saúde: os alimentos e a água para consumo humano, os serviços de urgência e emergência e, os estabelecimentos hoteleiros e as pousadas, principalmente aqueles localizados nas estâncias turísticas da região. Desta forma, o monitoramento destas atividades tornou-se prioridade, sendo que as intervenções sanitárias visam minimizar os riscos de contaminação dos alimentos preparados, a melhoria da qualidade da prestação de serviços nos estabelecimentos hoteleiros e da água para consumo humano.

Preliminarmente em 20/01/2014, representantes de Hotéis e Restaurantes do município da Estância Turística de Avaré foram convidados para uma reunião, na qual a técnica do Subgrupo de Vigilância Sanitária de Avaré (SGVS XVI), Márcia Maria Sousa Camargo e a Diretora da Vigilância Sanitária Municipal de Avaré, Isabel Cristina Silva Oliveira, enfatizaram a importância da Portaria CVS 05/13 e dos cuidados a serem observados no que se refere à Saúde do Trabalhador que atua na área de alimentos; comunicaram que a realização de inspeções nos hotéis e restaurantes será baseada na aplicação do Roteiro de Inspeção das Boas Práticas em Estabelecimentos Comerciais de Alimentos e Serviços de Alimentação, focando principalmente a limpeza dos reservatórios, a desinsetização do local e o serviço de lavanderia. No que se refere á qualidade da água para consumo humano, as soluções alternativas de abastecimento, se existentes, terão seus cadastrados e regularizações verificados, conforme a Portaria MS 2914/2011.