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Revogada a proibição de distribuição e comercialização de suplementos proteicos para atletas da empresa Integralmédica.

11/03/2014


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União, de 6 de março de 2014, Seção 1, página 20 as Resoluções-RE nº 832 e 833 de 28 de fevereiro de 2014 , que tornaram insubsistentes  as Resoluções-RE nº 728 e nº. 744, de 27 de fevereiro de 2014, referentes aos Suplementos Proteicos da empresa Integralmédica S.A Agricultura e Pesquisa (Suplemento Proteico para Atletas Sabor Baunilha, marca Super Whey 100% Pure - IntegralMedica, lote 0032221 data de validade: 01/06/2015 e Suplemento Proteico para Atletas Sabor Baunilha, marca Super Whey 3W - IntegralMedica, lote 0035222 data de validade: 01/04/2015).

A revogação foi necessária, pois a empresa comprovou que apresentou pedido de contraprova dentro do prazo legal e, portanto, os laudos ainda não poderiam ser considerados definitivos.

As demais Resoluções referentes à proibição de Suplementos Proteicos, também publicadas no DOU de 28 de fevereiro de 2014 (Resoluções RE nº 729, 730, 731, 732, 733, 734, 735, 736, 737, 738, 739, 740, 741,742, 743, 745, 746, 747 e 748 de 27 de fevereiro de 2014) continuam em vigor.

Acesse aqui a integra da publicação.