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Empresas fabricantes/importadores de alimentos sediados em São Paulo passam a protocolar documentos diretamente na ANVISA.

22/08/2012


O Centro de Vigilância Sanitária republicou nesta quarta feira (22/08/2012) a Portaria CVS 09/12 que estabelece que os fabricantes/importadores de alimentos com registro obrigatório, estabelecidas no Estado de São Paulo, devem protocolizar os processos, petições e documentos referentes a registro de alimentos, diretamente na Unidade de Gestão do Atendimento e Protocolo - UNIAP/ANVISA/Brasília/DF.

A medida visa padronizar os procedimentos de vigilância sanitária em todo o país e é válida desde 16/08/2012, quando foi publicada em Diário Oficial do Estado.

Fica revogada a Portaria CVS/DITEP nº 6/98.