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Julgamento da Ação ABRAFARMA
O juiz da 5ª Vara Federal/DF julgou procedente o pedido da ABRAFARMA - Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias para declarar a nulidade da Resolução ANVISA RDC nº 44/2009, no que diz respeito ao ponto abordado na Instrução Normativa nº 09/2009, que a regulamenta, ficando as farmácias e drogarias associadas da ABRAFARMA autorizadas a comercializarem produtos alheios ao ramo farmacêutico nos seus estabelecimentos e para que as novas associadas, após 05/02/2010, não sejam obrigadas a cumpri-las.
Acesse aqui:
-Íntegra da sentença proferida pelo Juiz Federal
-Ofício Circular GT Medicamentos /DITEP nº038530/2017-CVS.